Barrada iluminação irregular em outdoor na estrada do mar
O Ministério Público através da Promotoria Especializada de Osório, obteve liminar em Ação Civil Pública para cessação de atividade nociva à segurança do trânsito e por violação ao Código de Defesa do Consumidor cumulada com pedido indenizatório, contra empresa de mídia que instalou iluminação irregular em outdoor na estrada do mar.
A liminar foi deferida pela Juíza da Primeira Vara Cível de Osório, Letícia Bernardes da Silva, que determinou à CEEE-D, a imediata suspensão do fornecimento de energia elétrica ao outdoor situado no Km 13,8 da Estrada do Mar.
Com o cumprimento da liminar, praticamente deixaram existir situações de ofuscamento da visão noturna de condutores de veículos por iluminação irregular de painéis publicitários. A atuação faz parte das designações do Programa Veraneio 2009 do Ministério Público.
A ação faz parte do resultado da investigação no Inquérito Civil nº 18/08, que investiga a segurança da Estrada do Mar onde foi constatada a presença de iluminação irregular de outdoors que tinham projetores de iluminação que ofuscavam os motoristas.
Segundo o Promotor de Justiça Júlio Almeida, tais irregularidades violam o disposto no art. 81 do Código de Trânsito e os arts. 6º, inciso I e 8º, do Código de Defesa do Consumidor.
No Inquérito Civil Público foram firmados compromissos de ajustamento de conduta com dez empresas de publicidade e empreendimentos comerciais à beira da estrada, que já regularizara os projetores, entretanto, como a empresa “Steel Mídia” não se fez presente nas audiências designadas impedindo a realização de compromissos.