Beira mar lotada e internauta indaga: “O covid já foi embora?”
Será um verão diferente por conta da pandemia do coronavírus, isto ninguém discorda.
As tradicionais aglomerações, festas e muitas ações costumeiras nesta época do ano, deverão, ou ao menos deveriam ser evitadas pela população, mas nem sempre é o que acontece.
A internauta Luciana Siembida entrou em contato com o Litoralmania, indignada com o que viu e a falta de fiscalização que flagrou na tarde desta sexta-feira (01), na beira mar Cidreira, na altura da guarita 184.
“Cidreira lotada!!! Pode aglomeração? O covid já foi embora? As pessoas estão sem noção nenhuma. Gostaria de saber quem está fazendo fiscalização? Por quê a Brigada que estava no calçadão nada fez? Só por aqui que não tem fiscalização, pois em outras praia tem!!! Lamentável. Na hora de cobrar o IPTU sabem!!! Quero fiscalização”, afirmou Luciana.
O Litoral tem no momento mais de 2 mil pessoas com a doença ativa, tendo somente em dezembro mais de sete mil casos confirmados. As mortes já passam de 400.
Restrições no Litoral por conta do coronavírus
Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)
Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo 1 metro. Recomenda-se o distanciamento de 3 (três) metros entre núcleos familiares na beira mar. Recomenda-se o menor tempo de permanência nos locais públicos.
Atividades físicas e caminhadas estão liberadas, com o uso de máscara. Quiosques – PROIBIDA utilização de mesas e cadeiras.
Música ao vivo – Critério a ser definido pelo município, conforme suas peculiaridades.
Locação de barracas, cadeiras e guarda-sóis – Critério a ser definido pelo município, conforme suas peculiaridades.
Vendedores ambulantes – PERMITIDO. Apoio da BM e Bombeiros na fiscalização.
Restaurantes a la carte, prato feito e Buffet
Aberto ao público com ENCERRAMENTO TOTAL ATÉ À 1H (UMA) DA MADRUGADA.
Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social. Permitido Música até 1h da madrugada.
É proibido dançar.
Lanchonetes, lancherias, bares e alimentos de rua (crepes, capetas, etc)
Aberto ao público com encerramento total até 1h.
Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Hotéis e similares
Aberto ao público com 75% da capacidade de ocupação para estabelecimentos com Selo do Ministério do Turismo e todos os cuidados sanitários.
Comércio Varejista, centros comerciais, shoppings e comércio de rua
Aberto ao público até a meia noite. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Feiras e exposições corporativas
Fechado.
Eventos sociais, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares
Fechado
Missas e serviços religiosos
30% de ocupação intercalada de assentos, com 2m de distanciamento entre pessoas.
Parques Temáticos
Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social, com 25% de público.