Há algo particularmente incômodo na forma como o Presidente do Brasil decidiu encerrar o mercado das bets. Não porque as apostas on-line sejam uma atividade acima de críticas. Muito pelo contrário. Dependência, endividamento, publicidade agressiva e comprometimento da renda familiar são problemas suficientemente graves para justificar restrições. O que merece discussão é a trajetória escolhida pelo próprio Estado.
As apostas esportivas haviam sido legalizadas em 2018, ainda no governo Temer. Mas foi no governo Lula que o modelo hoje conhecido ganhou sua estrutura definitiva. Em 2023, o presidente sancionou a lei que ampliou e regulamentou o setor, inclusive incorporando os jogos on-line. Em 2024, o Ministério da Fazenda construiu toda uma estrutura regulatória. Empresas foram submetidas a exigências, fiscalização e processos administrativos para obter autorização. Cada outorga custava R$ 30 milhões e poderia valer por cinco anos. A partir de janeiro de 2025, somente operadores autorizados pelo próprio governo poderiam atuar nacionalmente.
Ou seja: não estamos falando apenas de um mercado que o governo encontrou e tolerou. O atual governo escolheu regulamentá-lo, organizá-lo, fiscalizá-lo e conceder autorizações para que funcionasse.
Em 25 de setembro de 2026, porém, a lógica mudou completamente. Por medida provisória, Lula proibiu as apostas de quota fixa no país e determinou o encerramento das operações autorizadas.
Governos podem mudar políticas públicas e leis podem ser revistas. A questão juridicamente relevante é outra: qual grau de confiança pode existir numa autorização estatal de cinco anos quando o mesmo Poder Público que cobra milhões para concedê-la resolve extinguir o setor pouco tempo depois?
A discussão fica ainda mais sensível por causa do momento escolhido. A medida foi editada nove dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais. Na manhã daquele mesmo dia, Lula, candidato à reeleição, participou de ato eleitoral no Recife e ergueu cartazes defendendo o fim das bets. Horas depois, como Presidente da República, assinou a medida que as proibiu.
Esse dado não autoriza concluir, sozinho, que houve finalidade eleitoral. Mas torna legítima uma pergunta institucional: por que uma transformação dessa magnitude precisava ocorrer por medida provisória justamente naquele momento?
A Constituição exige relevância e urgência para esse instrumento. O problema social das apostas certamente é relevante. A urgência para extinguir imediatamente um sistema que o próprio governo havia acabado de estruturar merece explicação mais cuidadosa.
Especialmente porque havia alternativas regulatórias. O próprio sistema permitia impedir determinados grupos de apostar, controlar operadores, restringir publicidade, fiscalizar movimentações e ampliar mecanismos de autoexclusão. Poderiam ser criadas barreiras ainda mais duras para beneficiários de programas sociais, limites financeiros e mecanismos de prevenção ao superendividamento. A discussão não precisava necessariamente ser reduzida à escolha entre permitir tudo ou extinguir tudo.
Não é necessário defender as bets para defender segurança jurídica.
Quando o Estado regulamenta uma atividade, cobra uma outorga milionária, concede uma autorização plurianual e induz particulares a adaptar estruturas e realizar investimentos para cumprir suas próprias regras, suas decisões posteriores não deixam de produzir consequências apenas porque mudou a orientação política.
Hoje o objeto são as apostas, atividade que desperta compreensível resistência social. O princípio envolvido, contudo, é muito maior. A confiança nas instituições também depende da previsibilidade dos atos do Poder Público.
E fica difícil falar em previsibilidade quando, em pouco tempo, o mesmo governo que construiu a porta de entrada decide fechá-la — por medida provisória e a nove dias de uma eleição presidencial.
DIEGO REINHEIMER BERNARDES,
Advogado – (51) 99267 7606
















