Boate Kiss: relator vota por prisão de acusados: julgamento é suspenso
Apesar da manifestação do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antonio Saldanha. Não há prazo para retomada do julgamento.
A Sexta Turma do STJ começou a analisar o recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o resultado do júri e determinou a soltura dos acusados.
Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.
O júri condenou os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.
Julgamento
Antes da interrupção do julgamento, o ministro Rogério Schietti, validou os procedimentos adotados pelo juiz do júri.
“Se trata do julgamento de uma tragédia ímpar, cujos efeitos, mesmo passados mais de dez anos de sua ocorrência, se refletem nas vidas de familiares e amigos das 242 vítimas e das 636 sobreviventes do incêndio. Circunstâncias que indicam a necessidade de maiores cautelas na realização do julgamento”, afirmou.
A subprocuradora Raquel Dodge falou pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e afirmou que as nulidades são “relativas” por não terem apresentado prejuízos para as defesas. Dodge também pediu a prisão imediata dos acusados.
“Todas essas nulidades são relativas, todas deveriam ter sido ser arguidas em prazo processual definidas em lei e não foram”, afirmou.
Defesa
Durante o julgamento, as defesas dos quatro acusados reafirmam que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.
Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.
Agência Brasil