Boate Kiss: relator vota por prisão de acusados: julgamento é suspenso


Apesar da manifestação do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antonio Saldanha. Não há prazo para retomada do julgamento.
A Sexta Turma do STJ começou a analisar o recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o resultado do júri e determinou a soltura dos acusados.
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Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.
O júri condenou os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.
Julgamento
Antes da interrupção do julgamento, o ministro Rogério Schietti, validou os procedimentos adotados pelo juiz do júri.
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“Se trata do julgamento de uma tragédia ímpar, cujos efeitos, mesmo passados mais de dez anos de sua ocorrência, se refletem nas vidas de familiares e amigos das 242 vítimas e das 636 sobreviventes do incêndio. Circunstâncias que indicam a necessidade de maiores cautelas na realização do julgamento”, afirmou.
A subprocuradora Raquel Dodge falou pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e afirmou que as nulidades são “relativas” por não terem apresentado prejuízos para as defesas. Dodge também pediu a prisão imediata dos acusados.
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“Todas essas nulidades são relativas, todas deveriam ter sido ser arguidas em prazo processual definidas em lei e não foram”, afirmou.
Defesa
Durante o julgamento, as defesas dos quatro acusados reafirmam que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.
Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.
Agência Brasil
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