Calor: liminar suspende interdição parcial de penitenciária no RS
O Desembargador João Batista Marques Tovo, em regime de plantão, concedeu, em caráter provisório, a suspensão dos efeitos da decisão que ordenou a interdição parcial da Penitenciária Estadual de Charqueadas II, motivada pela necessidade de regularização do calor excessivo nas celas.
A decisão, tomada na última semana, atende a um pedido em mandado de segurança apresentado pelo Estado do RS.
Na sua determinação, o Desembargador destaca que o prazo de três dias estipulado para o cumprimento das medidas, conforme a decisão original, é demasiadamente curto.
Ele enfatiza que a iminente interdição total da instituição prisional seria impraticável, podendo impactar a segurança pública e comprometer o funcionamento do sistema penitenciário.
Nesta segunda-feira, o efeito suspensivo foi mantido pelo relator do processo, Desembargador Volcir Antônio Casal.
O mandado de segurança agora aguarda análise pelo Colegiado da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS.
A determinação de interdição parcial da penitenciária foi proferida em 23 de janeiro pela Juíza Sonáli da Cruz Zluhan, do 1º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC).
O desdobramento do caso será acompanhado de perto pelo judiciário.