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Câmara aprova projeto que permite acréscimo ou redução da carga horária do servidor público municipal

Câmara aprova projeto que permite acréscimo ou redução da carga horária do servidor público municipalFoi votado e aprovado na Sessão Ordinária de 02 de julho, o Projeto de Lei nº 035/2018, que objetiva alterar os artigos 23 e 24 da Lei nº 3.853, de 07 de junho de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Osório.

Conforme projeto, será facultada a compensação de horário e a redução ou acréscimo da jornada de trabalho, mediante acordo individual ou convenção coletiva de trabalho, respeitadas as faixas de 10, 20, 30 e 40 horas semanais, salvo casos excepcionais, devidamente previstos Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Osório.

O Executivo Municipal justifica o projeto, em razão do interesse público visando a eficiência administrativa na concessão de compensação de horário. Para o acréscimo da jornada de trabalho, bem como pela redução da mesma, o servidor receberá remuneração proporcional ao total de horas trabalhadas.

O projeto poderá ser observado, na íntegra, no site do Legislativo www.camaraosorio.rs.gov.br no link Atividades Legislativas.

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