Câmara aprova projeto que permite acréscimo ou redução da carga horária do servidor público municipal
Foi votado e aprovado na Sessão Ordinária de 02 de julho, o Projeto de Lei nº 035/2018, que objetiva alterar os artigos 23 e 24 da Lei nº 3.853, de 07 de junho de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Osório.
Conforme projeto, será facultada a compensação de horário e a redução ou acréscimo da jornada de trabalho, mediante acordo individual ou convenção coletiva de trabalho, respeitadas as faixas de 10, 20, 30 e 40 horas semanais, salvo casos excepcionais, devidamente previstos Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Osório.
O Executivo Municipal justifica o projeto, em razão do interesse público visando a eficiência administrativa na concessão de compensação de horário. Para o acréscimo da jornada de trabalho, bem como pela redução da mesma, o servidor receberá remuneração proporcional ao total de horas trabalhadas.
O projeto poderá ser observado, na íntegra, no site do Legislativo www.camaraosorio.rs.gov.br no link Atividades Legislativas.