Câmara aprova redução do tempo de contribuição para aposentadoria de pessoas com deficiência
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que reduz o tempo de contribuição para que deficientes se aposentem pelo Regime Geral de Previdência Social. A proposta, aprovada pela unanimidade dos deputados, prevê uma redução de cinco, oito e dez anos de contribuição, de acordo com o grau de deficiência.
O texto, que será ainda votado pelo Senado, prevê aposentadoria aos 30 anos de contribuição para o homem e 25 para a mulher, no caso de deficiência leve. Para deficiência moderada: 27 para o homem e 22 para a mulher; e deficiência grave: 25 anos, homem, e 20 anos, mulher.
O grau de deficiência será atestado por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com realização quinquenal para revalidação do direito à redução do tempo de contribuição.