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Câmara de Santo Antônio institui Código de Ética e Decoro Parlamentar

Após tramitar por duas semanas pela Comissão Única de Pareceres, foi aprovado sem emendas, por unanimidade, na reunião ordinária desta segunda-feira, o projeto de resolução que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Patrulha.

De autoria do vereador Ferulio José Tedesco (PMDB), atual presidente da Casa, o Código traz 35 artigos, divididos em 11 capítulos, que determinam, entre outras disposições, o comportamento dos parlamentares e possíveis aplicações de medidas disciplinares.

As disposições preliminares determinam no artigo 2° que no exercício do mandato, o Vereador submete-se, além das disposições constitucionais, legais e regimentais, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, democracia, transparência, da boa fé; e, da prevalência do interesse público.

No capítulo em que trata do Conselho de Ética Parlamentar, ficou definido a constituição do Conselho por um terço do total de vereadores da legislatura vigente, de forma pluripartidária, excluindo destes a Mesa Diretora. O Conselho de Ética será constituído ainda neste mês. Em sua primeira reunião, após a escolha entre seus pares, será eleito, entre seus integrantes, um Presidente, um Relator e um Secretário. 

De acordo com o presidente da Câmara, Ferulio José Tedesco, o Código apresenta, além dos princípios fundamentais do artigo 2°, as prerrogativas, direitos e deveres fundamentais dos Vereadores, bem como estabelece os atos contrários a ética e decoro parlamentar. Este instrumento legal, segundo ele, prevê medidas disciplinares, que vão da censura pública e escrita até a perda do mandato. “Com isso assegura-se ao Vereador a garantia para o cumprimento do mandato, bem como disponibiliza ao cidadão comum fiscalizar ou denunciar possível conduta em desacordo com o estabelecido neste Código”, afirmou o Presidente.

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