Câmara rejeita isenção de taxa a pescador com deficiência
A Comissão de Finanças de Tributação rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 1169/07, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que isenta as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e os portadores de deficiência do pagamento da taxa anual de licença para a pesca amadora (não utlizada para fins comerciais). Como o parecer da comissão tem caráter terminativo o projeto será arquivado, a não ser que haja recurso de pelo menos 51 deputados contra a decisão.
O relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), defendeu a rejeição da proposta por considerar que os benefícios fiscais previstos nela reduzem a receita tributária e não prevê compensações, ferindo, assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).
Atualmente, o Código de Pesca (Decreto-Lei 221/67) dispensa da taxa apenas os aposentados e os maiores de 65 anos, se do sexo masculino, e de 60 anos, se do sexo feminino. O projeto, que unifica a idade em 60 anos, foi aprovado em 2007 pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e em 2008, pela Comissão de Seguridade Social e Família.