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Campanha eleitoral 2024 começa com novas regras e uso de IA

A partir desta sexta-feira, 16 de agosto de 2024, tem início oficial a campanha para as eleições municipais de outubro.

Viu Internet

Com a liberação das propagandas e pedidos de votos nas ruas e na internet, os candidatos terão até o dia 5 de outubro para promover suas candidaturas, véspera do dia da votação, marcada para 6 de outubro.

Entre as atividades permitidas, destacam-se a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, uso de equipamentos de som, e outros tipos de manifestação política.

Além disso, é permitida a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

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Os candidatos também têm autorização para criar seus próprios sites, pedir votos em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagem, porém, a contratação de disparos em massa é proibida.

Outra restrição importante é a proibição do pagamento a personalidades e influenciadores para promoverem candidatos em seus perfis na internet, embora estes possam manifestar apoio voluntário e gratuito.

O impulsionamento de propagandas na internet está permitido, mas com várias condições, como a exigência de que a plataforma ofereça um canal de atendimento ao eleitor.

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Regras rigorosas como essas levaram empresas, como o Google, a decidir não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil em 2024.

É importante não confundir a propaganda eleitoral iniciada hoje com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro.

A contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral continua proibida nesses meios de comunicação.

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Este pleito será o primeiro no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), capazes de gerar imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais, exigindo que qualquer conteúdo gerado por IA venha acompanhado de um alerta, seja em peças de rádio, TV, material impresso, ou digital.

A ausência de conformidade pode levar à remoção da propaganda, cassação de candidatura, ou até a abertura de investigação criminal.

O TSE também tem poder de polícia para remover desinformações de forma proativa, podendo ordenar a retirada de conteúdo das plataformas em menos de 24 horas, dependendo da gravidade do caso.

Normas adicionais aplicam-se às propagandas eleitorais, como a proibição de veicular preconceitos, calúnias, ou qualquer forma de discriminação, além da vedação de atos que perturbem o sossego público.

Para denúncias de irregularidades, o aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS, e o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) do TSE, estão à disposição dos eleitores.

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