Capão da Canoa decreta 3 dias de luto
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Capão da Canoa decreta 3 dias de luto

O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 56, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

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Considerando o falecimento do honroso Sr. Paulo Roberto Rech (Nick), Motorista de Veículos Leves, da Secretaria de Orçamento e Finanças deste Executivo Municipal, que em vida prestou grandes serviços ao Município de Capão da Canoa.

Considerando que a homenagem que hoje se faz é fruto da sua dedicação, honradez e sobre tudo por sua vida exemplar como cidadão, que fez por merecer o respeito, a estima e a consideração de todos;

DECRETA:

Art.1° Fica Decretado Luto Oficial de 03 (três) dias, no Município de Capão da Canoa em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Paulo Roberto Rech.

Dr. Bruno Loranos Germani

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

“Com imenso pesar e tristeza que a Prefeitura de Capão da Canoa comunica o falecimento do servidor público Paulo Roberto Rech.

O “Niki” como carinhosamente era conhecido, desempenhava suas funções como motorista no gabinete do Prefeito, sempre com empenho e dedicação.

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Neste momento de dor, o Prefeito Amauri Magnus Germano, em nome de todos os servidores e Secretários Municipais, externa os mais sinceros sentimentos aos familiares e amigos”.

“A vida é um sopro, hoje me despeço não somente de um colega de trabalho, mas também de um amigo, que muito contribuiu no setor público, atuando com responsabilidade no seu dia a dia. Que Deus console a família e amigos”, destaca o prefeito Amauri.

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