Capão da Canoa emite decreto proibindo o uso de equipamentos sonoros que perturbem o sossego público
A Prefeitura de Capão da Canoa emitiu um decreto para coibir a uso de equipamentos sonoros que perturbem o sossego e o bem estar público no município.
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A proibição vale para a faixa de areia, praças e vias públicas da cidade.
A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada com o auxílio das forças de segurança.
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Em casos de descumprimento da norma, a Brigada Militar pode ser acionada através do 190.
A perturbação do sossego está prevista na Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
Gilson Quintana
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