Carteira de Habilitação Digital já está disponível no Rio Grande do Sul - Litoralmania ®
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Carteira de Habilitação Digital já está disponível no Rio Grande do Sul

Carteira de Habilitação Digital já está disponível no Rio Grande do Sul
Condutores gaúchos já podem acessar a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e) em seus smartphones. – Foto: Douglas Mafra/ DetranRS

Condutores do Rio Grande do Sul já podem acessar a versão eletrônica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e) em seus smartphones. Previsto para 1º de fevereiro, o serviço está disponível na página do DetranRS antes do prazo. O Rio Grande do Sul é um dos seis primeiros estados do país a adotar o documento digital. O serviço funciona por meio de um aplicativo gratuito, que pode ser baixado pela Google Play Store e pela App Store. A adesão é opcional.

A CNH-e armazena todas as informações da carteira impressa, garantindo a autenticidade do documento. Praticidade, segurança e comodidade para o condutor são algumas das vantagens da versão digital, cujo valor jurídico é o mesmo do documento impresso. A CNH-e só pode ser gerada para quem tem a última versão da CNH impressa, que conta com um QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) na parte interna. O código está disponível nos documentos de habilitação emitidos a partir de 2 de maio passado.

Antes de baixar o app, o condutor deve ter um número de celular e um endereço de e-mail cadastrados na base do Denatran. Para isso, as opções são duas: dirigir-se a qualquer CFC, informar os dados – caso não estejam atualizados – e então fazer um cadastro no Portal de Serviços do Denatran; ou ainda para quem possui certificação digital, comunicar todos os dados diretamente no Portal do Denatran.

A versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas o condutor pode dirigir apenas com a CNH-e. Nesse caso, deve atentar para o funcionamento de seu smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada. O condutor será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.

A CNH-e é acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados. Clique aqui para acessar o FAQ com mais detalhes sobre a CNH-e.

Abaixo, um fluxograma sobre o assunto.

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