Caso Eliseu Santos: acusado de ser mandante do crime é condenado a 42 anos de prisão
Rio Grande do Sul: Terminou no final da madrugada desta quinta-feira (20/10) o júri de Jorge Renato Hordoff de Mello, acusado de ser mandante da morte do médico Eliseu Santos, então Secretário de Saúde de Porto Alegre, em 26/02/2010.
O réu foi condenado a uma pena total de 42 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O julgamento, que durou cerca de 20 horas, começou por volta das 9h30min dessa quarta-feira, se estendeu até às 5h40min da manhã de hoje. O Juiz de Direito Thomas Vinícius Schons, do 1º Juizado da 1ª Vara do Júri da Capital, presidiu o Tribunal do Júri, formado por sete jurados.
Penas
O Conselho de Sentença condenou o réu em todas as acusações apontadas pelo Ministério Público, sendo aplicadas as seguintes penas:
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- Homicídio qualificado: 32 anos e 8 meses de reclusão
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor: 4 anos e 6 meses de reclusão
- Corrupção ativa: 5 anos de reclusão
O magistrado não concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade e decretou a prisão preventiva dele. Fundamentando a decisão, o Juiz citou as ameaças sofridas por uma das testemunhas do processo, bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Caso
Na noite de 26/02/2010, Eliseu Santos, a esposa e a filha foram em um culto religioso, em uma igreja evangélica localizada no bairro Floresta, zona norte de Porto Alegre, para acompanhar o batizado da cunhada dele.
Na saída, quando ia entrar no carro, um Toyota Corolla, o então Secretário da Saúde de Porto Alegre foi alvejado por dois disparos, sendo um deles, fatal, atingindo-o no peito.
O médico, que andava armado, ainda revidou e atingiu os dois homens que o atacaram.
Acusação
A fase dos debates entre o MP e a Defesa do réu iniciou por volta de meia noite. Pelo Ministério Público, atuaram a Promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari e o Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim.
De acordo com a acusação, Jorge Renato Hordoff de Mello era sócio da empresa Reação, que fazia a vigilância nos postos de saúde da Capital. Havia outros locais também, como o Mercado Público e a Secretaria de Educação, mas que tiveram os contratos rescindidos.
A Promotora de Justiça disse que a empresa começou a cometer irregularidades e a sofrer sanções da Secretaria Municipal da Saúde, sendo advertida e multada.
O contrato com o Município acabou rescindido e, por conta de pendências junto ao INSS, a empresa Reação tinha um montante a receber da Prefeitura, mas acabou fechando.
Para o MP, o local do crime foi escolhido de propósito para parecer que se tratou de um roubo de veículo. E também a escolha dos executores teria sido proposital, uma vez que os mesmos não eram “matadores profissionais” e tinham ligação com o crime de roubo de automóveis.
A Promotora citou o depoimento de uma funcionária de Jorge Renato que disse ter visto a entrega de dinheiro para um indivíduo que, só mais tarde, com as reportagens na imprensa, soube que se tratava do ex-Assessor da SMS, Marco Antônio Bernardes (réu que será julgado no dia 12/12/22).
A Promotora defendeu que o médico foi assassinado por vingança, por não permitir a continuidade da prestação de serviços da empresa de vigilância ao Município, e porque isso levou à falência da empresa. “Eliseu foi morto porque a empresa (Reação) teve que fechar as portas. Foi morto para não testemunhar. Porque Eliseu não queria mais a Reação lá (na SMS)”. A Promotora pediu a condenação do réu, com pena acima de 15 anos, e a decretação da sua prisão.
“Foi uma execução orquestrada, como vingança, porque a vítima quebrou as pernas da sua empresa. Três réus já foram condenados por homicídio nesse processo”, reforçou o Promotor Eugênio Amorim. “Aqui jaz o combate à corrupção. E também um pai”, frisou ele aos jurados.
Defesa
O Advogado Cassyus de Camargo Pontes, representante de Jorge Renato Hordoff de Mello, ressaltou que não há elementos que apontem para uma execução de Eliseu Santos, mas um latrocínio, conforme concluiu a investigação da Polícia Civil.
Os principais elementos para esta conclusão citados por ele são o local do fato (conhecido por ser uma região de maior índice de roubo de veículos), as características do crime, o perfil das pessoas envolvidas no fato e a forma como agiram naquela noite.
Apontou para a necessidade de provas concretas e conclusivas o que, segundo o defensor, não foram suficientes para condenar o réu. “Até hoje buscam indícios para condenar o meu cliente”.
Afirmou que nenhuma testemunha ouvida em plenário apontou Jorge Renato como mandante do delito. Disse que a Polícia Civil, que concluiu pela ocorrência de latrocínio, não teria interesse em proteger o réu. “Para o réu ter um benefício com a morte da vítima, ele teria que ter um ganho econômico. Ele apenas estava buscando receber os valores devidos pela Prefeitura”.
O Advogado considerou que o cliente é um “bode expiatório”: “O réu está há 13 anos sofrendo uma pena midiática. Espero que vocês façam a análise da vida dele, dos fatos, especialmente dos testemunhos colhidos hoje. Uma situação é a empresa Reação, outra é ele ser mandante do assassinato. Peço que se apeguem a dados concretos e a elementos conclusivos”.
TJ RS