Caso Miguel: definida data que testemunhas e rés serão ouvidas
As audiências de instrução para tomada de testemunhos e interrogatórios das rés no processo criminal que apura as responsabilidades pela morte do menino Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos, serão realizadas no mês de novembro, em Tramandaí. A criança desapareceu no final de julho.
As datas foram definidas pelo Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura, da 1ª Vara Criminal/Júri da Comarca local. São acusadas do homicídio Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, mãe do menino, e a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa.
As testemunhas, 20 convocadas pelo Ministério Público (uma delas em comum com Yasmin) e três por Bruna, serão ouvidas em turnos diferentes no dia 18 e 19/11.
Nessa última data ainda serão interrogadas as rés.
Todos os procedimentos serão presenciais, exceto no caso de pessoas que vivam fora da comarca do litoral norte gaúcho, que irão depor por videoconferência.
Bruna foi declarada plenamente capaz de entender o caráter ilícito de seus atos.
A ré passou por avaliação psicológica em razão da instauração de incidente de insanidade mental, promovido pela defesa. Recurso da ré contra essa decisão será apreciado pelo Tribunal de Justiça.
As acusadas cumprem prisão preventiva no Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba.
Caso
Miguel dos Santos Rodrigues vivia com a mãe, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, e com a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa, em Imbé, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o garoto foi morto na madrugada de 29 de julho de 2021 pelo casal, após ser torturado, e seu corpo colocado dentro de uma mala de viagem.
O motivo seria que o menino atrapalhava o relacionamento delas.
O corpo, que não foi encontrado, foi arremessado no rio Tramandaí. O casal confessou o crime à Polícia.
O MP denunciou as duas mulheres por tortura, uma vez que elas submetiam Miguel a agressões físicas, privação de liberdade, intenso sofrimento mensal e emocional.
Elas respondem também por planejarem, arquitetarem e executarem o homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel) e por ocultarem o cadáver da criança.