Caso Miguel: mãe e a companheira vão a júri em Tramandaí pela morte do menino
Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues e a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa, vão a júri pela morte de Miguel dos Santos Rodrigues, de 7 anos, ocorrida em julho do ano passado em Imbé.
A definição é do Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura, da Comarca de Tramandaí, que proferiu sentença pronunciando as duas acusadas. Ainda não há definição da data do julgamento.
Conforme a decisão do magistrado, acolhendo na íntegra a denúncia do Ministério Público, as mulheres serão levadas ao Tribunal do Júri pelos crimes de tortura, homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a vítima) e ocultação de cadáver.
Na sentença, o juiz destaca provas e depoimentos colhidos durante a instrução processual, e conclui que “a acusação demonstra grau elevado de admissibilidade”. Segundo ele, “existindo prova da materialidade delitiva e indicativos de autoria, o fato deve ser submetido à análise e julgamento dos jurados, que detém a competência constitucionalmente assegurada para julgar crimes dolosos contra a vida”.
A prisão preventiva das rés, que estão recolhidas no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier, em Porto Alegre, está mantida. Elas não poderão recorrer da sentença de pronúncia em liberdade.
O Juiz refere que “há possibilidade” de que o crime de homicídio tenha ocorrido conforme a denúncia, e descreve: “Após Yasmin ter agredido a vítima – arremessando sua cabeça violentamente contra a parede -, ambas acusadas a teriam prendido no guarda-roupas, deixando-a sem alimentação, ministrando remédios inadequados e não prestando socorro, permitindo, assim, que houvesse as reações fisiológicas adversas que ocasionaram a morte do menino, que foi colocado dentro de uma mala e jogado nas águas do rio, desaparecendo”.
O corpo de Miguel nunca foi encontrado após semanas de buscas organizadas pelo corpo de Bombeiros. A ré Yasmin confessou ter jogado o corpo nas águas em depoimento à polícia. Quando interrogada pelo Juiz, manteve-se em silêncio.
As três qualificadoras do crime de homicídio foram mantidas pelo Juiz.
Motivo torpe, pelos indícios de que as acusadas desprezavam o menino, sendo considerado um entrave para o que supunham ser a felicidade do casal; meio cruel, porque após intensas agressões e aplicação de medicamentos, o menino foi privado de cuidados médicos adequados, causando sofrimento atroz e desnecessário; e recurso que dificultou a defesa da vítima, por indícios de que Miguel se encontrava debilitado física e psicologicamente sendo forçado a ingerir medicamentos inapropriados a uma criança, e atacada por duas adultas, com clara desproporção de forças.
Os maus-tratos a que era submetido Miguel sustentam a acusação de um dos crimes conexos, de tortura, que também deverá ser analisado pelo júri.
Para o magistrado, há indícios de que o menino sofria “intenso sofrimento físico e mental”, por exemplo, privado de alimentação adequada e mantido preso por logos períodos em um guarda-roupa.
A sentença de pronúncia vem após a fase de instrução do processo, instaurado em 16/08/2021, e alegações finais das partes.
As rés e testemunhas foram ouvidas em novembro de 2021, em Tramandaí.
A íntegra da decisão está disponível no site do TJRS. Processo nº 5007276-78.2021.8.21.0073.
Para outras informações sobre o processo, acesse o hotsite: https://www.tjrs.jus.br/novo/caso-miguel/.
TJ RS