Caso Miguel: mantida decisão que leva mãe e companheira a júri - Litoralmania ®
Imagem mostra mãe de Miguel carregando mala no dia do desaparecimento
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Caso Miguel: mantida decisão que leva mãe e companheira a júri

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, em sessão virtual encerrada nessa quarta-feira (27/7) negou, por unanimidade, provimento a recurso e manteve decisão que leva a júri Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, mãe do menino Miguel dos Santos Rodrigues, e a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa.

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As duas mulheres são acusadas pelo Ministério Público de tortura, homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a vítima) e ocultação de cadáver, crimes cometidos contra Miguel, de 7 anos, que desapareceu em 29/7/21, na cidade de Imbé.

Não há previsão de data para realização do julgamento pelo Tribunal do Júri.

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Na decisão, da qual cabe recurso, o colegiado também nega pedido de soltura das rés, que deverão permanecer presas preventivamente.

Elementos suficientes

No recurso, entre outros pontos, as defesas alegaram a fragilidade das provas em relação à materialidade e autoria dos crimes pelas rés para pedir a impronúncia.

A conclusão do relator, Desembargador Luciano André Losekann, é em sentido contrário.

“A impronúncia se dá quando o julgador não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes da autoria ou de participação”, disse no acórdão.

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“Todavia, tal hipótese não se afigura nos autos, em que há elementos suficientes para convencer acerca da materialidade e dos indícios suficientes da autoria dos delitos de homicídio qualificado, tortura e ocultação de cadáver”, completa.

O julgador reproduz depoimentos colhidos e comenta sobre outros elementos juntados ao processo.

Com base no interrogatório à Justiça da ré Bruna, reproduz a sequencia de eventos que teriam redundado na morte do menino.

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“Bruna afirmou, ainda, que Yasmin teria batido a cabeça do infante na parede do corredor da residência, com tamanha força que o azulejo chegou a quebrar.

Ela ainda teria arremessado a cabeça da criança contra a caixa de descarga do vaso sanitário, estragando-a.

Feito isso, teria ministrado medicamentos impróprios a uma criança de sete anos, deixando-a sozinha no quarto por longo período, sem assistência médica.

A sucessão de eventos teria culminado em seu óbito”.

A seguir, a mãe teria colocado o corpo do menino em uma mala e, junto com a companheira, o levado até o Rio Tramandaí, onde foi jogado. Após semanas de busca pelo Corpo de Bombeiros, o corpo jamais foi encontrado.

Conforme o Desembargador Losekann, nesse aspecto “tem-se, a indicar suficientemente a autoria delitiva, as imagens das câmeras de segurança do trajeto feito pelas rés, revelando-as na via pública, durante a noite, transportando a mala na qual se encontrava o corpo da vítima”.

Ele menciona o fato de que a presença de material genético compatível com o perfil de um filho biológico de Yasmin foi constatada no interior da mala, que foi encontrada em uma lixeira, cuja localização foi apontada pelas acusadas no momento do flagrante.

Ainda, a decisão cita elementos indicando que o menino era vítima de maus-tratos e tortura.

Quanto ao pedido de afastamento da qualificadora de motivo torpe (apontando que as rés tinham Miguel como um estorvo ao relacionamento que mantinham), o relator negou diante das “provas coligidas, a demonstrar a insatisfação das rés com a presença da criança em suas vidas”.

Em outro ponto, afirma que “tampouco há falar em ausência de animus necandi por parte da ré Bruna, pois, em que pese atribua à acusada Yasmin as condutas descritas na denúncia, há indicativos de que delas participou ativamente, não havendo como afastar, nesta fase, a presença do dolo de matar e, consequentemente, desclassificar o delito para outro de competência alheia à do Tribunal do Júri”.

Votaram com o relator a Desembargadora Rosane Wanner Da Silva Bordasch e o Juiz de Direito Convocado ao TJ Leandro Augusto Sassi.

A íntegra da decisão está disponível no site do TJRS. Processo eletrônico nº 50072767820218210073

Caso

Miguel dos Santos Rodrigues era um menino de 7 anos que vivia com a mãe, Yasmin Vaz dos Santos Rodrigues, e com a companheira dela, Bruna Nathiele Porto da Rosa, em Imbé.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o garoto foi morto na madrugada de 29 de julho de 2021 pelo casal, após ser torturado, e seu corpo colocado dentro de uma mala de viagem.

O motivo seria que o menino atrapalhava o relacionamento delas.

O corpo, que não foi encontrado, foi arremessado no rio Tramandaí. O casal confessou o crime à Polícia.

O MP denunciou as duas mulheres por tortura, uma vez que elas submetiam Miguel a agressões físicas, privação de liberdade, intenso sofrimento mental e emocional.

Elas respondem também por planejarem, arquitetarem e executarem o homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel) e por ocultarem o cadáver da criança.

A denúncia contra as rés foi recebida pela Justiça (Comarca de Tramandaí) em 17/8/21.

A sentença de pronúncia, agora mantida, foi proferida em 11/02/22 pelo Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura.

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