Caso Ronei: júri começa amanhã. Relembre o caso - Litoralmania ®
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Caso Ronei: júri começa amanhã. Relembre o caso

Rio Grande do sul: Nesta quarta-feira (22/06) terá início o primeiro júri do caso Ronei.

Ao todo, são nove réus que respondem às acusações do Ministério Público e que foram divididos em três julgamentos, previstos para ocorrerem nos dias 22/6, 04/07 e 11/07, no Salão do Júri da Comarca de Charqueadas.

Os júris serão transmitidos ao vivo pelo canal do TJRS no YouTube.

Ronei Faleiro Jr foi morto em 1°/08/15, na saída de uma festa organizada pela turma dele da escola, em frente a um clube da cidade.

Ele estava acompanhado do pai e de um casal de amigos, que também foram agredidos, mas sobreviveram aos ataques.

A seguir, um resumo do caso e detalhes do julgamento:

JULGAMENTOS
Datas: 22/06, 04/07 e 11/07
Horário: 9 horas
Previsão de duração: 2 a 3 dias
Local: Salão do Júri do Foro da Comarca de Charqueadas
Previsão de horário de encerramento: 21h (podendo alterar conforme a situação de cada dia).
Transmissão ao vivo? Sim, pelo canal do TJRS no Youtube
Quem poderá acessar o Salão do Júri? Apenas familiares dos envolvidos, o representante da OAB/RS e a imprensa do TJRS. O julgamento será fechado ao público e à imprensa externa. Os jornalistas contarão com uma sala de apoio no 2° andar do prédio e também não será permitido registro de imagens no Salão do Júri (isso será feito pela equipe da imprensa do TJRS e disponibilizado). O público poderá acompanhar a transmissão pela internet.
O Foro de Charqueadas seguirá funcionando durante o júri? Sim.

O CRIME
Data: 1°/08/15
Horário: por volta das 5h15min
Local: em frente ao Clube Tiradentes

OS ENVOLVIDOS
Vítima fatal: Ronei Wilson Jurkfitz Faleiro Júnior
Vítimas de tentativas de homicídio: Ronei Wilson Faleiro (pai), Richard Saraiva de Almeida e Francielle Wienke (amigos de Ronei Jr)

Réus:
Júri – 22/6
*Leonardo Macedo Cunho, “Piá”
*Peterson Patric Silveira Oliveira
*Vinicius Adonai Carvalho da Silva, “Gordo”

Júri – 4/7
* Alisson Barbosa Cavalheiro
* Geovani Silva de Souza
* Volnei Pereira de Araújo

Júri – 11/7
* Cristian Silveira Sampaio, “Tita”
* Jhonata Paulino da Silva Hammes, “Moreno”
* Matheus Simão Alves, “Ganso”

Há um décimo acusado de envolvimento nos crimes. Rafael Trindade de Almeida foi denunciado depois dos demais e seu caso é apurado em outro processo. Ele já foi pronunciado e deve ir a júri, ainda sem data marcada.

DENÚNCIA
Conforme a denúncia do Ministério Público, o pai da vítima, Ronei Wilson Jurkfitz Faleiro (também vítima), deixou seu filho Ronei Jr. na noite de 31/07/15, às 22h, no Clube Tiradentes, em Charqueadas.

O combinado era que iria buscá-lo às 5h. O jovem participava de uma festa, promovida para arrecadar fundos para a formatura no Ensino Médio da turma dele. Ronei Jr era um dos organizadores do evento.

Os réus também estavam na festa. Conforme o Ministério Público, eles formavam o “bonde da aba reta”. Todos tinham à época do fato entre 18 e 21 anos.

Na volta para casa, Ronei Jr pediu que o pai desse carona para um casal de amigos – Richard e Francielle. Na saída do clube, os réus começaram a perseguir o grupo, arremessando contra eles garrafas de vidro.

Eles tentaram correr para o interior do carro, mas foram cercados pelos acusados, que desferiram chutes, socos (com soqueiras) e golpes de garrafas de vidros.

O motivo da briga teria sido porque Richard era morador da cidade vizinha, São Jerônimo.

Ronei Jr. foi o último a conseguir entrar no veículo, cercado por outros jovens, que chutavam o automóvel e tentavam abrir as portas. O pai dele também foi atingido com garrafadas, socos e pontapés. Em um determinado momento, ele conseguiu se desvencilhar dos agressores, entrou no carro e saiu imediatamente do local.

No caminho, ao perceber as lesões que o filho e o casal haviam sofrido, Ronei pai deslocou-se para o Hospital de Charqueadas.

Devido à gravidade, foi encaminhado para o Hospital Santo Antônio, em Porto Alegre. No entanto, o adolescente já teria sido conduzido de ambulância para a capital sem vida.

O principal golpe – que provocou traumatismo craniano e a consequente morte do adolescente – teria sido ocasionado por um soco desferido por um dos agressores que estava com uma garrafa.

QUEM ATUARÁ NO JÚRI
Presidente do Conselho de Sentença: Juiz de Direito Jonathan Cassou dos Santos
Acusação: Promotores de Justiça Anahi Gracia de Barreto, João Cláudio Pizatto Sidou, Marcio Abreu Ferreira da Cunha e Eugênio Paes Amorim
Defesas:
*Réus Alisson Cavalheiro e Cristian Sampaio: Advogadas Larissa Garcia Simas, Lorena Pires Garcia e Brenda Franciele Correa Da Silva
*Réus Geovani Souza, Leonardo Cunha, Matheus Alves e Volnei Araújo: Defensores Públicos Cristiano Vieira Heerdt, Antonio Flavio de Oliveira e Tatiana Kosby Boeira
*Réu Jhonata Hammes: Advogado Fabiano Justin Cerveira
*Réu Peterson Oliveira: Advogado Diorge Diander Da Cunha Rocha
Vinicios Adonai Silva: Advogado Celomar Cruz Cardozo

DELITOS
Todos respondem pelos seguintes crimes: homicídio qualificado (meio cruel e recurso que dificultou a defesa), três tentativas de homicídio qualificado (motivo fútil – apenas em relação Richard -, meio cruel e recurso que dificultou a defesa), associação criminosa e corrupção de menores.

TESTEMUNHAS:
Total: 21 pessoas foram arroladas para testemunhar nos três júris.
– Acusação: 9
– Defesas: 12 (Leonardo: 5; Alisson: 6; Geovani: 5; Cristian: 3; Jhonata: 4; Matheus: 5). Alguns réus dividem as mesmas testemunhas.
– Os réus Peterson, Vinicius e Volnei não arrolaram testemunhas de defesa.

JÚRI DISSOLVIDO
Em 22/01/20, o julgamento de Peterson Oliveira, Vinicius Silva e Leonardo Cunha foi suspenso. A dissolução foi motivada pela dúvida de ao menos um dos jurados, suscitada ao término da fase de debates: “a síndrome da qual era acometido Ronei Jr., que causava problema de coagulação, pode ter influenciado como causa da morte, ou os golpes de garrafa contra a cabeça do jovem teriam sido suficientes”?

Diante do impasse, a Juíza de Direito Greice Moreira Pinz, que presidiu o julgamento naquela ocasião, solicitou que os jurados, em votação, dissessem se consideravam indispensável a produção de um laudo adicional sobre o tema. Um voto pelo sim foi suficiente.

TJ RS

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