Ceee-D mantém repasse do PIS/Cofins nas faturas de energia por decisão do STJ

A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (Ceee-D) poderá manter o repasse do PIS/Cofins nas faturas de energia. A decisão, por unanimidade, foi tomada, nesta quarta-feira (22), pelo Superior…
A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (Ceee-D) poderá manter o repasse do PIS/Cofins nas faturas de energia. A decisão, por unanimidade, foi tomada, nesta quarta-feira (22), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao efeito repetitivo da resolução, a medida é aplicável não só aos mais de 3 mil processos da Ceee-D, mas também aos de outras distribuidoras do Rio Grande do Sul e do País.

O julgamento confirma a deliberação de primeiro e segundo graus, que já haviam estabelecido a legalidade da cobrança, por tratar-se de uma norma estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e constar na composição tarifária das empresas.

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Ainda cabe recurso da decisão, mas as distribuidoras seguem com autorização para fazer o repasse. Estima-se que esse valor represente aproximadamente 5% do total da fatura.

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