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Cidadão poderá opinar sobre projetos em tramitação no Senado pela internet

Um novo mecanismo de participação popular na elaboração de leis poderá ser aprovado, nesta quarta-feira (14), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A intenção é permitir ao cidadão manifestar, por meio da página do Senado Federal na internet, seu apoio ou sua discordância em relação a qualquer projeto de lei em tramitação na Casa.

A ideia partiu do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) que, originalmente, pretendia abrir um canal de comunicação para o cidadão nos sites do Senado e da Câmara dos Deputados. Como a iniciativa se inclui entre as competências privativas estabelecidas pela Constituição para cada uma das Casas do Congresso Nacional, esse projeto de lei (PLS 77/10) teve de restringir seu alcance ao Senado Federal. Essa mudança de concepção foi negociada pelo relator, senador Marco Maciel (DEM-PE), que recomendou a apresentação de projeto de resolução para regular a participação popular apenas nas propostas em tramitação no Senado. Após o preenchimento de um cadastro virtual com seus dados pessoais, o cidadão poderá deixar registrada sua opinião sobre cada proposição legislativa.

O PLS 77/10 também determina que fique expresso, em cada etapa do processo de acompanhamento da tramitação, o número de manifestações favoráveis e contrárias à respectiva matéria. Raimundo Colombo entende que a medida vem suprir um anseio da sociedade por formas de controle da ação do ente público, além de preencher uma lacuna quanto a mecanismos objetivos, claros e modernos de aferição da percepção popular sobre projetos de lei em andamento.

Marco Maciel avalia essa medida como “pertinente e oportuna”. O relator na CCT lamenta, entretanto, o pequeno uso do mecanismo de elaboração de projeto de lei de iniciativa popular, direito assegurado pela Constituição. A dificuldade seria a exigência de apoio ao projeto de, pelo menos, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por, no mínimo, cinco estados e com o apoio de não menos que três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Isso representaria mais de um milhão de assinaturas, devidamente identificadas para afastar risco de fraude no processo.

A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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