Cidade do RS volta a exigir máscaras obrigatórias em escolas e postos de saúde
A Prefeitura de Barão, no Rio Grande do Sul, tornou o uso de máscaras faciais obrigatório em todas as escolas e postos de saúde do município a partir de 9 de março de 2024.
A medida visa conter o “considerável aumento” de casos de doenças infectocontagiosas, como Covid-19 e Influenza.
A cidade com 6.461 habitantes (IBGE) registrou três novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas, enquanto 220 cidades do Rio Grande do Sul registraram novos casos no mesmo período.
Medidas de prevenção:
- Uso obrigatório de máscaras: A medida inclui todos os frequentadores de escolas e postos de saúde, exceto crianças de 0 a 2 anos.
- Distribuição de máscaras: A prefeitura distribuirá máscaras gratuitamente para auxiliar no cumprimento da medida.
- Outras medidas: A prefeitura também recomenda a higienização frequente das mãos, uso de lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao tossir ou espirrar, evitar tocar mucosas, não compartilhar objetos de uso pessoal, evitar aglomerações e ventilar os ambientes.
Suspensão de aulas: A Escola Estadual de Ensino Fundamental Cônego Caspary teve seu funcionamento suspenso devido a diversos casos de sintomas gripais entre seus frequentadores.
Decreto
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos frequentadores de todas as escolas e postos de saúde situados no município de Barão/RS, excetuando crianças de 0 (zero) até 2 (dois) anos de idade.
Art. 2º A fim de evitar a proliferação de doenças infectocontagiosas em todo o território do município, ficam recomendadas as seguintes condutas:
I- Higienizar as mãos com frequência;
II – Utilizar lenço descartável para higiene nasal;
III – Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;
IV – Higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
V – Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
VI – Não partilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal;
VII – Evitar aperto de mãos, abraços e beijo social;
VIII – Evitar visitas a hospitais;
IX – Ventilar os ambientes.
Art. 3º O município realizará campanhas de distribuição gratuita de máscaras, a fim de auxiliar as pessoas no cumprimento da medida de que trata o art. 1º.
Art. 4º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos 09 dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.
Links úteis:
- Prefeitura de Barão: https://www.barao.rs.gov.br/
- Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul: https://saude.rs.gov.br/
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