Comissão aprova regras para profissão de salva-vidas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 4887/16, do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), que regulamenta a profissão de guarda-vidas (salva-vidas), prevendo adicional de insalubridade pela exposição excessiva ao sol.
Esse adicional será de, ao menos, 40% sobre o salário relativo, o que equipara os guarda-vidas a profissionais que operam com Raios X e substâncias radioativas.
O relator na comissão, deputado Pastor Eurico (PHS-PE), ressaltou que o guarda-vidas deve ter uma formação bastante completa, com muito boa aptidão física, “além de estar preparado para rapidamente responder a situações de perigo e emergência, nas quais segundos podem ser o limite entre a vida e a morte”.
Ao concordar com o direito ao pagamento do adicional sobre o salário dos guarda-vidas, o deputado citou “os riscos imediatos inerentes ao exercício da sua atividade”. E acrescentou que a exposição desses profissionais aos raios solares também provoca, ao longo dos anos, riscos à saúde.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.