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Comissão restabelece exigência do diploma de jornalista

Uma proposta aprovada nesta quarta-feira por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados retoma a obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. O texto ainda precisa da aprovação do plenário da Casa, para depois ser enviado ao Senado.

Ao contrário do que julgou o Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, a proposta votada pelos deputados diz que a exigência de diploma não viola os princípios da liberdade de pensamento e de informação jornalística. A aprovação do texto é uma reação ao julgamento do STF, que desregulamentou a profissão.

Em 2009, os ministros do STF julgaram, por 9 votos a 1, ser inconstitucional a exigência do diploma e registro profissional no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão de jornalista. A exigência do diploma estava expressa em um decreto-lei que entrou em vigor durante a ditadura militar (972, de 1969). O texto votado pela Câmara coloca na Constituição a necessidade do diploma para o exercício da profissão.

“A exigência de graduação em jornalismo e de registro do respectivo diploma nos órgãos competentes para o exercício da atividade profissional, em atendimento ao disposto no inciso XIII do art. 5º, não constitui restrição às liberdades de pensamento e de informação jornalística de que trata este artigo”, determina a proposta de emenda à Constituição.

O inciso XIII do art. 5º a que faz referência a proposta diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

O relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou, após o julgamento do ano passado, que qualquer tentativa de retomar a obrigatoriedade do diploma de jornalista seria inconstitucional. O atual presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, disse naquele julgamento que o exercício da profissão de jornalista dispensa o diploma, pois não haveria “nenhum conjunto de verdades científicas cujo conhecimento seja indispensável para o exercício da profissão”.

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