Como proceder com veículos inutilizados pela inundação no RS - Litoralmania ®
Foto arquivo: Cidade de São Jerônimo - Foto: soldado Maiquel Moura, Defesa Civil estadual
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Como proceder com veículos inutilizados pela inundação no RS

Milhares de veículos foram danificados pelas enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul no início de maio. Normalmente, o Departamento de Trânsito (Detran/RS) recomenda que os proprietários sem seguro solicitem a baixa dos automóveis que sofreram danos irreparáveis.

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No entanto, desde 6 de maio, o sistema para fazer esse registro está desativado.

O Detran/RS informou que a interrupção se deve ao alagamento da sede da Procergs, localizada na Praça dos Açorianos, que afetou as operações do órgão responsável pelos sistemas de tecnologia da informação e comunicação do Estado.

Feira dos Retalhos

“Quando a Procergs restabelecer os sistemas, seremos restabelecidos também,” garantiu Cristiano Lemke, chefe da divisão de registro de veículos do Detran/RS.

Enquanto isso, os motoristas precisam aguardar. A previsão é que o serviço seja normalizado na próxima semana.

Procedimento para Baixa de Veículos

Se o veículo estiver segurado, o Detran recomenda que o proprietário acione primeiro a seguradora, que fornecerá informações sobre a indenização.

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Como proceder com veículos inutilizados pela inundação no RS

Sem seguro, a solicitação de baixa deve ser feita em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA).

“Quando é feita a baixa, toda a responsabilidade sobre aquele veículo é finalizada. Não haverá geração de infrações, IPVA ou outros débitos.

O veículo não volta a circular em hipótese nenhuma,” explica Lemke.

Após o procedimento, o proprietário ainda terá que pagar débitos pendentes, como multas e impostos, mas esses débitos não impedem a baixa do veículo.

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Suspensão de Prazos

Devido ao desastre climático, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu por 90 dias os prazos de processos e serviços do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) no Rio Grande do Sul.

A deliberação ampliou ou interrompeu prazos para a renovação e validade de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH), Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissão Para Dirigir (PPD), entre outros.

O restabelecimento dos prazos ocorrerá ao término dos 90 dias, podendo ser prorrogado.

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