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Condenado por corrupção, Genoino assume mandato

O ex-presidente do PT José Genoino (PT-SP) tomou posse hoje (3) como deputado federal. Depois de ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão, Genoino voltou à Câmara na vaga aberta com a saída de Carlinhos Almeida (PT-SP), empossado prefeito de São José dos Campos (SP).

O deputado disse não ver constrangimento em reassumir vaga na Câmara, mesmo sabendo que irá perder o mandato quando a Ação Penal 470 transitar em julgado, momento no qual não é mais possível apresentar recursos para alterar a sentença.

“Me sinto confortável porque estou seguindo as normas da democracia e da Constituição do meu país. Além do mais, eu fui eleito em 2010, quando começou esta campanha condenatória”, disse Genoino.

Ele citou mais de uma vez o artigo da Constituição que determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal que tenha resultado em condenação”. Com esse argumento, o agora deputado disse que irá atuar normalmente em seu mandato, “dia após dia”. E garantiu que irá respeitar as decisões judiciais relativas ao mensalão.

“Eu respeito esta Constituição, lutei por ela e participei da elaboração e da votação. E quem respeita, cumpre”, disse o petista, parlamentar por 24 anos, inclusive durante o período da Constituinte de 1988.

A posse de Genoino e de outros 13 deputados suplentes aconteceu a portas fechadas na presidência da Câmara dos Deputados. Eles juraram a Constituição e poderão participar de votações e elaboração de projetos.

José Genoino foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa no processo do mensalão. Ele era presidente do PT na época em que estourou a denúncia de um esquema de desvio de dinheiro público e de entidades privadas para a compra de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O deputado foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, mas os advogados ainda podem apresentar recursos. O STF decidiu que os parlamentares condenados em ação penal terão seus mandatos cassados automaticamente após a publicação da sentença.

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