Condomínio de Arroio do Sal deverá concluir ETE para dar prosseguimento a obras
No entendimento dos Desembargadores, as liminares concedidas em 1º Grau visam a preservar o lençol freático e a qualidade da água que é captada para consumo humano nos municípios da região.
A Ação Civil Pública contra os responsáveis pelo empreendimento foi ajuizada pelo Ministério Público, que teve deferidos os pedidos liminares para que não fossem feitas obras, alterações ou interferências no loteamento residencial, nem veiculada publicidade ou comercializados lotes ou quaisquer outras áreas até a solução final da ação. A decisão do Juiz Vinícius Tatsch dos Santos, da 2ª Vara Judicial de Torres, também suspendeu os efeitos das licenças prévia e de instalação já concedidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e do alvará municipal.
Agravo
No Agravo de Instrumento interposto ao TJ, os responsáveis afirmaram possuir todas as licenças necessárias e que a manutenção das liminares traria prejuízos irreversíveis, como multas contratuais e a suspensão dos pagamentos dos imóveis por parte dos compradores. Ainda argumentaram que já estavam providenciando a implantação da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), a fim de atender às exigências da FEPAM.
O MP sustentou que a licença inicial concedida pela FEPAM, motivo do ajuizamento da demanda, não contemplava uma solução adequada para o tratamento de esgoto. Conforme a assessoria técnica do órgão, havia risco de poluição das águas da Lagoa da Itapeva, que abastece as populações de Torres e de Arroio do Sal. Defendeu que as decisões liminares deveriam ser mantidas até a execução do projeto da ETE.
O relator do Agravo, Desembargador Francisco José Moesch, ressaltou que a Constituição Federal dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que sua defesa e preservação são deveres do Poder Público e da coletividade. Salientou que as liminares visam a justamente preservar o lençol freático e a qualidade da água captada para o consumo nos municípios da região.
Considerando que a FEPAM está agora exigindo a implantação da Estação de Tratamento, e que os responsáveis pelo loteamento manifestaram concordância, o Desembargador deu parcial provimento ao Agravo, para possibilitar que sejam realizadas somente as obras necessárias à implantação da ETE.
A decisão é do dia 4/5. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Marco Aurélio Heinz.
Agravo de Instrumento nº 70041384942