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Condomínio do litoral é condenado por exigir antecedentes criminais de empregados

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um condomínio localizado no litoral norte do Rio Grande do Sul cesse imediatamente a exigência de antecedentes criminais de prestadores de serviço.

A decisão foi unânime e ratifica a sentença do juiz Luís Fernando da Costa Bressan, do Posto da Justiça do Trabalho de Capão da Canoa.

A determinação judicial estabelece que a permanência da conduta discriminatória resultará em multa de R$ 20 mil por trabalhador afetado.

Além disso, foi fixado o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) após apuração de denúncia.

A investigação revelou que os condôminos decidiram em assembleia exigir certidões criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal como condição para a prestação de serviços nas residências.

Durante as tentativas de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, o condomínio manteve sua postura e endureceu ainda mais as restrições, inserindo novas exigências em uma ata posterior.

Com a recusa do condomínio em modificar sua conduta, o MPT levou a questão à Justiça do Trabalho. Em sua defesa, o condomínio argumentou que a decisão feria o direito de uso da propriedade privada, alegando que a intervenção estatal estaria extrapolando os limites legais.

No entanto, a Justiça concluiu que a exigência de antecedentes criminais violava direitos fundamentais dos trabalhadores, uma vez que estabelecia uma forma de exclusão sem respaldo legal.

O juiz Luís Fernando enfatizou que cabe ao Estado conduzir a persecução criminal, não a uma entidade privada.

A decisão também destacou que a medida imposta pelo condomínio resultaria em condenação preliminar e perpétua dos trabalhadores, impedindo seu livre exercício profissional.

A desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse, relatora do acórdão, frisou que práticas discriminatórias como essa perpetuam a desigualdade e violam direitos humanos básicos.

A magistrada também chamou atenção para a tentativa do condomínio de contornar a proibição judicial ao tentar impor novas exigências após a decisão.

Os desembargadores João Paulo Lucena e André Reverbel Fernandes acompanharam o voto da relatora.

A decisão é passível de recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas já estabelece um precedente importante contra práticas abusivas e discriminatórias que dificultam o acesso ao trabalho formal.

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