Condutor abordado com carro furtado na BR-290 é condenado pela justiça
A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem de 65 anos pelos crimes de receptação de veículo roubado e uso de documento falso.
A decisão foi proferida pelo juiz João Pedro Gomes Machado, com a sentença publicada em 13 de setembro de 2024.
O caso teve início em abril de 2015, quando o réu foi abordado na BR-290, em Rosário do Sul, durante uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Abordagem Policial e Identificação de Veículo Furtado
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem conduzia um veículo com placas adulteradas e apresentou um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falso.
Durante a abordagem, os policiais rodoviários identificaram que o carro era furtado, e o verdadeiro proprietário já havia registrado o roubo.
Decisão do Magistrado e Análise das Provas
O juiz João Pedro Gomes Machado observou que o crime de receptação se caracteriza pela aquisição, recebimento ou ocultação de um bem proveniente de crime.
Os documentos anexados ao processo comprovaram a materialidade do delito, confirmando que as placas do veículo eram falsas e o CRLV apresentado não tinha validade legal.
Defesa do Réu e Julgamento Final
Em seu depoimento, o acusado afirmou ter adquirido o carro de um conhecido, pagando 80% do valor estipulado na tabela Fipe, com uma entrada de R$ 30 mil, e que acreditava na autenticidade do CRLV.
No entanto, o magistrado não encontrou nenhuma evidência que sustentasse a versão apresentada pelo réu, e concluiu que, no mínimo, o acusado agiu com dolo eventual ao adquirir o veículo abaixo do preço de mercado e sem documentação regular.
O homem foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma multa equivalente a dez salários mínimos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).