Condutor abordado com carro furtado na BR-290 é condenado pela justiça - Litoralmania ®
Foto arquivo: Fabiano Panizzi
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Condutor abordado com carro furtado na BR-290 é condenado pela justiça

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um homem de 65 anos pelos crimes de receptação de veículo roubado e uso de documento falso.

A decisão foi proferida pelo juiz João Pedro Gomes Machado, com a sentença publicada em 13 de setembro de 2024.

O caso teve início em abril de 2015, quando o réu foi abordado na BR-290, em Rosário do Sul, durante uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Abordagem Policial e Identificação de Veículo Furtado

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o homem conduzia um veículo com placas adulteradas e apresentou um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falso.

Durante a abordagem, os policiais rodoviários identificaram que o carro era furtado, e o verdadeiro proprietário já havia registrado o roubo.

Decisão do Magistrado e Análise das Provas

O juiz João Pedro Gomes Machado observou que o crime de receptação se caracteriza pela aquisição, recebimento ou ocultação de um bem proveniente de crime.

Os documentos anexados ao processo comprovaram a materialidade do delito, confirmando que as placas do veículo eram falsas e o CRLV apresentado não tinha validade legal.

Defesa do Réu e Julgamento Final

Em seu depoimento, o acusado afirmou ter adquirido o carro de um conhecido, pagando 80% do valor estipulado na tabela Fipe, com uma entrada de R$ 30 mil, e que acreditava na autenticidade do CRLV.

No entanto, o magistrado não encontrou nenhuma evidência que sustentasse a versão apresentada pelo réu, e concluiu que, no mínimo, o acusado agiu com dolo eventual ao adquirir o veículo abaixo do preço de mercado e sem documentação regular.

O homem foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma multa equivalente a dez salários mínimos.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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