A construção de banheiros foi determinada pela Justiça Federal à União e ao Município de Maquiné, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, para atender à comunidade indígena Mbyá-Guarani “Som dos Pássaros” (Tekoá Guyrá Nhendu).
A sentença, assinada pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada no dia 10 de junho de 2025 e impõe um prazo de 60 dias para a instalação de um banheiro em cada uma das seis casas ocupadas pela aldeia.
Segundo o processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), vivem na área 26 indígenas — entre eles, oito crianças, quatro adolescentes e um idoso.
Desde 2011, o MPF investigava, por meio de um inquérito civil, as condições precárias enfrentadas pela comunidade, sem acesso a instalações sanitárias mínimas, o que os expõe a práticas degradantes e riscos à saúde, como ataques de animais peçonhentos.
⚖️ Decisão judicial destaca direito básico à higiene e dignidade
No julgamento do mérito, o magistrado destacou que a construção de banheiros é uma obrigação do poder público, fundamentada no direito à saúde, à higiene e à dignidade humana.
Ele reforçou que a responsabilidade é compartilhada: enquanto a União financia o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), cabe ao Município a execução de ações de saneamento básico, por se tratar de um interesse local.
“É atribuição legal da União não apenas o financiamento como também a execução das obras necessárias para o atendimento da população indígena”, afirmou o juiz. “As instalações requeridas são simples, e o custo não é elevado a ponto de justificar a omissão do Estado.”
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) participou do processo como amicus curiae — termo jurídico para “amigo da corte”, ou seja, uma entidade que contribui tecnicamente com informações para subsidiar a decisão judicial.
🏛️ Defesa alegou falta de orçamento, mas Justiça rejeitou argumento
Durante o processo, a União e o Município de Maquiné alegaram ausência de recursos orçamentários e risco de interferência indevida do Judiciário na esfera administrativa, invocando o princípio constitucional da separação dos poderes.
Contudo, a Justiça Federal entendeu que a omissão violava direitos fundamentais e exigia intervenção imediata, sem comprometer o equilíbrio entre os poderes da República.
Um pedido adicional feito pelo MPF, referente a indenização por danos morais coletivos, foi negado pelo juiz. Segundo a sentença, a ausência das obras não ocorreu de forma intencional, mas sim por entraves orçamentários e burocráticos.
📆 Justiça impõe prazo de 60 dias e multa por descumprimento
A decisão obriga a instalação de seis banheiros, um por residência da aldeia, no prazo de dois meses.
Em caso de descumprimento, a sentença prevê a aplicação de multa.
O caso ainda pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Construção de banheiros
A medida é considerada um avanço na garantia dos direitos indígenas e no combate à negligência estrutural sofrida por povos originários no Brasil, sobretudo em comunidades de pequeno porte.