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Correios são condenados a indenizar cliente no RS

A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou os Correios a pagar R$ 7 mil por danos morais a um corretor de imóveis que teve seu celular extraviado durante a entrega. A sentença, publicada no dia 8 de março, é do juiz Bruno Polgati Diehl.

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O autor comprou o celular pela internet em julho de 2021, mas não o recebeu no prazo estabelecido.

Ao entrar em contato com a empresa vendedora, foi informado que a entrega havia sido cancelada por falta de carteiros e que o aparelho seria entregue no próximo dia útil.

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No entanto, o produto não foi entregue e, ao consultar o site dos Correios, o autor constatou que o celular havia sido extraviado.

Ele recebeu o ressarcimento do valor pago, mas não conseguiu adquirir um novo aparelho idêntico ao que havia comprado.

Em sua decisão, o juiz Bruno Polgati Diehl destacou que os Correios respondem pelos danos causados a terceiros, pois o serviço postal é considerado um serviço público essencial.

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Ele também ressaltou que a jurisprudência reconhece a indenização por dano moral em casos de extravio de encomendas, mesmo que o valor da mercadoria seja ressarcido.

O magistrado fixou a indenização em R$ 7.060,00, valor equivalente a cinco salários mínimos, considerando a falha no serviço prestado e a 5ª Turma Recursal do RS possui como parâmetro para casos semelhantes.

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Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Informações adicionais:

  • Data da sentença: 8 de março de 2024
  • Vara: 1ª Vara Federal de Gravataí (RS)
  • Juiz: Bruno Polgati Diehl
  • Valor da indenização: R$ 7.060,00

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