Correios são condenados a indenizar cliente no RS
A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou os Correios a pagar R$ 7 mil por danos morais a um corretor de imóveis que teve seu celular extraviado durante a entrega. A sentença, publicada no dia 8 de março, é do juiz Bruno Polgati Diehl.
O autor comprou o celular pela internet em julho de 2021, mas não o recebeu no prazo estabelecido.
Ao entrar em contato com a empresa vendedora, foi informado que a entrega havia sido cancelada por falta de carteiros e que o aparelho seria entregue no próximo dia útil.
No entanto, o produto não foi entregue e, ao consultar o site dos Correios, o autor constatou que o celular havia sido extraviado.
Ele recebeu o ressarcimento do valor pago, mas não conseguiu adquirir um novo aparelho idêntico ao que havia comprado.
Em sua decisão, o juiz Bruno Polgati Diehl destacou que os Correios respondem pelos danos causados a terceiros, pois o serviço postal é considerado um serviço público essencial.
Ele também ressaltou que a jurisprudência reconhece a indenização por dano moral em casos de extravio de encomendas, mesmo que o valor da mercadoria seja ressarcido.
O magistrado fixou a indenização em R$ 7.060,00, valor equivalente a cinco salários mínimos, considerando a falha no serviço prestado e a 5ª Turma Recursal do RS possui como parâmetro para casos semelhantes.
Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.
Informações adicionais:
- Data da sentença: 8 de março de 2024
- Vara: 1ª Vara Federal de Gravataí (RS)
- Juiz: Bruno Polgati Diehl
- Valor da indenização: R$ 7.060,00
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