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CPI, DETRAN e Polícia Federal

O cenário político (policial) do nosso Rio Grande está agitadíssimo em razão da “CPI do Detran” que se encontra em desenvolvimento na Assembléia Legislativa do Estado, especialmente por conta da divulgação do relatório da “Operação Rodin”, onde o superintendente da Polícia Federal, Delegado Ildo Gasparetto, divulgou somente o nome de alguns dos 39 indiciados no Inquérito remetido à Justiça Federal, resguardando a identidade de uns, por questões de política institucional, e de outros, porque são figurões  que contam com foro privilegiado.

O governo estadual tem se sentido acuado e constantemente sob pressão, eis que tanto as investigações da CPI quanto as da Polícia Federal podem comprometer integrantes do núcleo do Poder Executivo, da Administração atual e passada. O clima estava tão tenso que a Governadora chegou a afirmar que “confia nas instituições mas não nas pessoas”, frase que foi logo criticada pelo Ministro da Justiça, Tarso Genro, que asseverou: “Yeda deveria ter mais cautela nas suas declarações”.

O valor da sangria nos combalidos cofres públicos estaduais é estimado em R$ 44 milhões de reais, e a certeza da impunidade era tanta, que os quadrilheiros deixaram um grande rastro de provas e evidências nos seus escritórios, como documentos, correio eletrônico, telefonemas, etc. Sendo que já pretendiam estender seus “negócios” ilícitos para outros estados do País.

Há que se destacar a importância da independência e da seriedade das investigações conduzidas pela Polícia Federal, que com sua elogiável estrutura física e humana, durante cinco meses de trabalho produziu um inquérito policial que conta com aproximadamente uma tonelada de papéis.

Em relação à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), esta é soberana, e tem assento nas constituições federal (art. 58, § 3º), e estadual (art. 56, § 4º), dispositivos legais que conferem às Comissões “poderes próprios das autoridades judiciais”, podendo assim requisitar documentos e intimar pessoas para depor, tudo para investigar “fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço dos deputados”.

A questão controversa que vislumbro em relação às CPI’s diz respeito unicamente ao chamado “uso político das comissões”, em especial com a divulgação indiscriminada e indiscreta dos fatos apurados, na tentativa de debilitar politicamente o adversário, e tirar proveito eleitoreiro para suas próprias carreiras. Todavia, há quem afirme que o papel fundamental do Poder Legislativo é a sua função fiscalizadora sobre o Poder Executivo, muito mais do que a atribuição de criar leis.

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