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Decisão da Justiça livra Record de pagar indenização

A Record se livrou de indenizar o delegado da Polícia Federal, Marco Antonio Veronezzi. Ele pediu à Justiça indenização por danos morais por conta da reportagem que divulgou seu remanejamento do cargo que ocupava na Polícia Federal, em São Paulo, e o comentário que associou sua imagem à corrupção.

“O conceito de liberdade de expressão é amplo e compreende, inclusive, informações que possam aborrecer e perturbar pessoas”, afirmou o desembargador Ênio Zuliani.

“Não poderia a autoridade policial exigir que a imprensa se calasse ou não emitisse opiniões diante do fenômeno que sacudiu a cúpula da Polícia Federal, até porque esse debate integra o diálogo fundamental para o fortalecimento democrático”, completou o relator.

Na época, segundo o site Consultor Jurídico, o afastamento do delegado foi provocado por suspeitas do Ministério Público Federal de envolvimento de agentes da PF com o crime organizado.

As investigações do MPF envolviam uma suposta relação de policiais com o doleiro Antonio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona. Não há confirmação, por sentença judicial, de o delegado ter cometido improbidade administrativa no exercício do cargo.

Veronezzi sustentou que a reportagem e o comentário feito por Boris Casoy, na época âncora do Jornal da Record, ofendeu sua honra, imagem e reputação. Segundo ele, seu remanejamento do posto da PF se deu por questões administrativas.

O recurso contra decisão de primeiro grau, que julgou a ação improcedente, foi apreciado pela 4ª Câmara de Direito Privado.

A turma julgadora, por votação unânime, entendeu que as reportagens não extrapolaram o direito de informar nem a liberdade de expressão como alegou o delegado da Polícia Federal. Para a turma julgadora, a TV Record exerceu as prerrogativas legais sem ultrapassar as barreiras que separam o lícito daquilo que é abusivo.

Veronezzi foi diretor da Delegacia Marítima, Aérea e de Fronteira e hoje chefia a Delegacia de Imigração. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.

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