Decisão do TRF1 devolve concessão da freeway à Concepa
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso da Concepa contra decisão de primeira instância e restabeleceu a concessão para operação dos trechos das BR 290 (freeway) e BR 116. A decisão é válida ao menos até a homologação de nova licitação para operação da concessão das rodovias e foi publicada na quarta-feira pela desembargadora Daniele Maranhão.
A empresa alega que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) precisa reavaliar investimentos feitos pela concessionária nas rodovias gaúchas que não estavam previstos em contrato. Na ação, a Concepa exige remuneração pelas obras de modernização do vão móvel da Ponte do Guaíba e na operação especial para uso do acostamento, como faixa adicional de tráfego, além da recomposição do efeito da redução dos valores de receitas comerciais alternativas da tarifa de pedágio.
Após o término do contrato de concessão da Concepa, a freeway passou cerca de dois meses sem manutenção constante. No fim do mês passado, a Neovia Engenharia passou a realizar trabalhos na rodovia. O contrato da empresa vai até 2021.