Decisão judicial determina nova licitação para travessia entre Rio Grande e São José do Norte
Uma decisão judicial recente determinou que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) e a Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul (Portos RS) realizem um processo licitatório para a escolha de uma nova empresa responsável pelos serviços de travessia de balsa entre São José do Norte e Rio Grande, no sul do Estado.
O juiz Bruno Barcellos de Almeida, da 3ª Vara Cível da Comarca do Rio Grande, assinou o ofício na última terça-feira (23), estipulando um prazo de até 90 dias para a abertura do processo licitatório.
Além disso, a ordem judicial determina que a nova prestação de serviço tenha início em até 180 dias. Ressalta-se que cabe recurso contra essa decisão.
A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público do Estado, argumentando que o serviço atual está sendo prestado sem a realização de um processo licitatório regular.
A empresa responsável pelas viagens opera desde 1978, quando obteve autorização da extinta Superintendência Nacional da Marinha Mercante (Sunamam).
Essa medida busca garantir a regularidade e transparência na prestação de serviços de travessia, seguindo as normas legais estabelecidas para processos licitatórios.