Deck irregular é retirado da beira-mar de Capão da Canoa
Na manhã desta terça-feira (31), fiscais do Departamento de Indústria e Comércio, órgão vinculado a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, com o apoio da Brigada Militar efetuaram a retirada do deck, construído de forma irregular, nos entornos de um quiosque, à beira-mar.
De acordo com informações do Departamento de Indústria e Comércio, no dia 27 de dezembro de 2016, o dono do quiosque foi notificado para retirar o deck, que já estava junto ao seu ponto, sem autorização da Prefeitura de Capão da Canoa. O processo de n° 27.601/2016 indicava que a construção irregular deveria ser retirada no prazo de 24h. No dia seguinte (28/12), o proprietário enviou o pedido de permissão para a construção do deck com extensão de 5 m², mas a obra irregular já estava na orla. A Prefeitura rejeitou a solicitação com base nas determinações legais do licenciamento aprovado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) e informadas à Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
A situação irregular permaneceu. Então, no dia 24/01 foi enviado um ofício para que o dono do quiosque tivesse conhecimento que a construção era irregular e não se enquadrava nas exigências da FEPAM, devendo ser retirada imediatamente. No dia 25/01 em ato de constatação, os fiscais do Departamento de Indústria e Comércio, verificaram que o deck permanecia no local.
Para por fim a irregularidade e evitar punição para o município, em ação conjunta entre os fiscais da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio e a Brigada Militar, o deck foi removido nesta manhã. Não conformado com a situação, o dono do quiosque espalhou mesas e cadeiras no calçadão, ciente que os espaços são para lazer e proibidos para comércio. O descumprimento das normas estabelecidas, como aponta o item 1.3 do Edital 180/2015 (parag. único, clausula terceira) assinado pelo proprietário do ponto, prevê rescisão unilateral de permissão de uso.
Anualmente, o município de Capão da Canoa deve apresentar a declaração de aprovação ambiental para a FEPAM até 30 de outubro, entregando mapas de longitude e latitude e demarcando os espaços da orla que serão para uso comercial. Cada quiosque pode ter 16 m² de área fechada, área total de 25 m² e um pavimento com altura máxima de 5 m, seguindo as orientações de construção padrão do Departamento de Engenharia. Após a aprovação da FEPAM, o município encaminha o projeto para a SPU. Estando tudo dentro dos conformes, o município paga pelos espaços e em caso de irregularidade, como o ocorrido, sofre multa, lesando os cofres públicos e consequentemente os munícipes.
Bernardo Zamperetti