Policial

Decretada prisão preventiva de suspeito de matar a companheira em Restinga Seca

A Juíza de Direito Juliana Tronco Cardoso, da Vara Judicial da Comarca de Restinga Seca, decretou na tarde dessa quarta-feira a prisão preventiva de Francisco Eclache Filho, Juiz aposentado de Minas Gerais, suspeito de matar a tiros a companheira dele, Madalena Dotto Nogara.

O crime aconteceu na noite do dia (22/7), na residência do casal. Na manhã de quarta, Eclache se envolveu em um acidente de trânsito, no Km 74 da BR-101, em Osório. Após ser submetido a atendimento médico em Tramandaí, ele foi preso.

Ao decretar a prisão, a magistrada considerou os fortes indícios de que o magistrado tenha sido o autor do crime.

Caso

Uma das testemunhas ouvidas disse que o suspeito ligou para ela, na madrugada, dizendo que teria feito uma besteira e que Madalena estaria morta.

No telefonema, o Juiz aposentado informou que a mãe da vítima, que é debilitada e não caminha, estava em casa e que o portão e a porta dos fundos da residência estavam destrancados.

A pessoa acionou a Brigada Militar que, ao chegar no local, encontrou munições deflagradas e uma arma ao lado do corpo da vítima, que estava sobre a cama. Segundo a perícia, a mulher foi atingida por três disparos de arma de fogo.

Outra testemunha relatou que o suspeito e a vítima se conheceram pela Internet há cerca de nove meses e moravam juntos há mais ou menos quatro meses e eram casados há um mês.

Decisão

Para a Juíza Juliana Cardoso, a prisão preventiva do investigado se mostra necessária, ao menos neste momento, para garantia da ordem pública e para assegurar a correta aplicação da lei penal. Considerou o fato de gravidade extrema, praticado com arma de fogo, no âmbito doméstico e em pequena comunidade de cerca de 15 mil habitantes, na qual delitos dessa natureza impactam a sociedade em grande proporção.

A morte da vítima teria ocorrido por volta das 23h do dia 22/7/14, conforme relato da autoridade policial, ao passo que o representado somente manteve contato para avisar do ocorrido por volta das 3h20min do dia 23/7/14, quando não estava mais no local dos fatos, com indicativos de que tal ação foi planejada, já que a testemunha avisada acerca do fato foi orientada de que o portão da residência estaria aberto, avaliou a magistrada.

Ainda, o representado afirmou à testemunha para quem avisou acerca do fato que provavelmente não o veria mais, sendo que localizado quando já se deslocava de carro nas proximidades da cidade de Osório, somente identificado em razão do envolvimento em acidente de trânsito, o que evidencia a pretensão de fuga e demonstra a necessidade da prisão para assegurar a correta aplicação penal, finalizou a julgadora.

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