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Decreto Municipal regulamenta a pavimentação das calçadas em Osório

Já foi publicado o Decreto Municipal nº 124, de 27 de maio de 2011 e o Edital de Chamamento, que regulamenta a pavimentação dos passeios públicos de acordo com as normas legais e diretrizes definidas pela Administração Municipal, para o fim de garantir acessibilidade universal, segurança, conforto, beleza e durabilidade aos logradouros, incluindo vias e passeios públicos no município de Osório.

A partir da data de publicação feita no último dia 1º, os proprietários dos imóveis localizados na área central do município, compreendida como quadrilátero composto pela Avenida Jorge Dariva, Rua Sete de Setembro, Rua João Sarmento e Rua Costa Gama, têm 60 dias, a contar da publicação, para a regularização do passeio público.

O prefeito de Osório, Romildo Bolzan Júnior esclarece que os padrões técnicos das calçadas estão no mesmo decreto. “As pessoas terão 60 dias para fazerem as suas calçadas, de acordo com as normas de padronização. Após, serão notificadas para aderirem ao Programa Calçada Legal, que está sendo finalizado, onde haverá financiamento público para a construção”, explicou Bolzan Júnior.

Segundo o prefeito, nem todos vão precisar modificar o seu passeio público. “Quem tem calçada já adequada ao Plano Diretor, ao atual Código de Postura, não tem necessidade de fazer. Só vai se adaptar ou fazer quando da reforma ou demolição da calçada. Portanto, isso não é uma iniciativa imperiosa. Só vai fazer quem estiver fora das normas ou quem não tem calçada. A padronização se dará desta maneira”, disse Bolzan Júnior.

Para este projeto de readequação, a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Trânsito criou o Programa Calçada Legal, que está sendo finalizado e visa conscientizar e sensibilizar a população sobre a importância de construir, recuperar e manter as calçadas da cidade em bom estado de conservação.

No novo padrão arquitetônico, as calçadas terão pisos especiais de orientação ao pedestre, piso tátil e direcional, rampas de acesso, em pavimento de blocos de concreto pré-fabricados, com 2,50m de largura e de 15 a 17 cm de altura. No link Leis Municipais do site da Prefeitura de Osório, é possível acessar o Decreto de nº 124, de 2011, na íntegra, nos próximos dias e saber todas as especificações.

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