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Demolição de chaminé se transforma em debate jurídico em SAP

A chaminé da extinta firma Arthur Hans André, localizada na Rua Primeiro de Maio, Lote 591, quadra 013 está definitivamente condenada. Um dos posseiros da área Ademar João Speransa entrou com ação de Usucapião, mas o professo ainda não foi concluído.

Depois de várias vistorias, essa é a conclusão que se chega com relação aquele verdadeiro monumento histórico com 30 metros de altura e que apresenta duas grandes rachaduras: uma do topo até quase metade e outra, partindo da base da construção. Existe um pequeno espaço entre as duas rachaduras que ainda está intacto, mas se ele também ceder, não se pode calcular a extensão do problema social causado já que ela irá tombar praticamente em cima das casas.

Existem duas correntes distintas: uma, dos defensores do Patrimônio Histórico que querem a sua preservação; a outra, da engenharia do Município que pauta pela demolição em virtude da gravidade do problema social criado naquele local.

Na época em que havia mais propensão à demolição da torre, a Procuradoria do Município encaminhou ofício ao então prefeito em que era determinada a demolição total ou parcial.

Mas o herdeiro Francisco Hans André não concordou. Como havia risco de desabamento, o Município ajuizou ação pró-demolição em 13 de setembro de 2012, porque mesmo com várias notificações feitas desde 2009, nada fora feito pelos proprietários.

A então presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Dirce Missel de Jesus concluiu que a chaminé não é mais pertencente ao Patrimônio Histórico do Município.

A engenheira civil designada pelo ex-prefeito Daiçon Maciel da Silva, Eliane Peirano Coutelle, concorda com as colocações do Corpo de Bombeiros que já havia decidido pela demolição da chaminé confirmando que a estrutura está em estado precário, sem garantias de segurança na sua estabilidade, sugerindo serem os proprietários notificados para interdição do local.

Em 29 de julho de 2008 a então Assessoria Jurídica do Município também sugeriu a demolição, amparada no artigo 122 do Código de Posturas.

No ano passado a Assessoria Jurídica entrou com Ação de Obrigação do Fazer proposta pelo Município em virtude dos riscos que a edificação está oferecendo, mas o Juiz dr. Rogério Kotlinsky Renner indeferiu o pedido pois há um processo de inventário em andamento sendo provável que ainda existam herdeiros vivos.

O falecimento do herdeiro direto Francisco Hans André (há quatro anos e só agora isso foi revelado) complicou a situação.

Por fim em audiência da Procuradoria Geral do Município com o Promotor Público dr. Reginaldo Freitas, esse compeliu a que em 15 dias haja manifestação do prefeito sobre o Auto de Demolição. Paulo Bier respondeu que o Município está preocupado com o estado de conservação da chaminé, ao mesmo tempo em que aguarda a decisão da Justiça para as providências cabíveis.

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