Vida & Saúde

Deputada propõe inclusão de novas categorias profissionais no IPE-Saúde

Com o objetivo de incluir outras categorias profissionais no IPE-Saúde, a deputada Silvana Covatti (PP) protocolou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 317/2011, que  possibilita o ingresso no sistema de funcionários ativos e inativos – membros, conselheiros, agentes políticos e dependentes – regularmente inscritos junto a autarquias denominadas de sui generis.

Figuram nesta classificação conselhos e instâncias reguladoras e fiscalizadoras de profissionais como advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, médicos e outros que desempenham função pública em nome do Estado, mas não estão sob o controle deste.

A proposta, que dá nova redação ao “caput” do artigo 17 da Lei Complementar 12.134, de julho de 2004, prevê contrapartida financeira mensal em percentual não inferior ao dos servidores estaduais.

“Muito se tem debatido quanto ao fato do Plano IPE-Saúde ser destinado apenas para os servidores públicos estaduais”, afirma a parlamentar, lembrando que, pela legislação atual, qualquer servidor público que vier a interromper seu vínculo funcional com o Estado, passando a trabalhar na iniciativa privada ou assumindo cargos da União ou dos municípios, poderá  continuar participando do IPE-Saúde. “Esta circunstância demonstra que o IPE-Saúde não é um plano de assistência médica exclusivo dos servidores públicos do Estado”, lembra Silvana. Em 2010, o então deputado Jerônimo Goergen já tinha protocolado projeto com teor semelhante, que foi arquivado em razão do encerramento do ano legislativo.

A deputada explica que sua iniciativa legislativa vai ao encontro de pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, que constatou interesse da categoria em aderir ao IPE-Saúde.

“São profissionais que exercem uma função essencial à justiça do Estado do Rio Grande do Sul”, ressalta a parlamentar, destacando que se o IPERGS vir a receber em seu plano de saúde um contingente de futuros segurados, aumentarão as chances da instituição negociar junto aos médicos, clínicas e hospitais – uma tabela de custos que guarde correlação com a quantidade de usuários potenciais. Silvana esclarece, ainda, que não há restrição constitucional ou legal quanto a iniciativa parlamentar neste tema.

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