Vida & Saúde

Deputado apresenta projeto que obriga repetição de mamografia em 30 dias

O deputado federal Alexandre Roso (PSB-RS) protocolou projeto de lei que estipula prazo para repetição ou complementação de exame de mamografia.

A proposta obriga os serviços de saúde a remarcarem ou complementarem tais exames para um período máximo de 30 dias sempre que o procedimento anterior apresentar algum problema de imagem mal definida ou de imagem que suscite dúvida em sua interpretação.

Médico e integrante da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), Roso defende a medida por entender que por vezes ocorrem deficiências ou limitações técnicas, tanto na aparelhagem, quanto na sua manipulação, gerando dúvidas sobre a imagem obtida.

Do mesmo modo, a localização e tamanho da imagem de uma lesão suspeita podem exigir a repetição do exame.

O parlamentar destaca que, ao obrigar o serviço de saúde refazer os exames necessários, muitas mulheres podem garantir mais cedo a detecção da doença.

“O projeto estipula a marcação de um novo exame dentro de um prazo máximo de um mês para que se tenha certeza da real situação da paciente, o que trará grande impacto nos níveis de saúde de nossa população feminina”, argumenta.

Estima-se que a mamografia apresente uma sensibilidade entre 46% a 88% para a detecção das lesões, na dependência de fatores tais como: tamanho e localização da lesão, densidade do tecido mamário (mulheres mais jovens apresentam mamas mais densas), qualidade dos recursos técnicos e habilidade de interpretação do radiologista.

A especificidade varia entre 82%, e 99% e é igualmente dependente da qualidade do exame.

“Os resultados de estudos clínicos comparando a mortalidade em mulheres que fizeram mamografia com mulheres não submetidas a nenhuma intervenção são favoráveis ao uso da mamografia como método de detecção precoce capaz de reduzir a mortalidade por câncer de mama”, complementa o deputado.

Outros estudos demonstram que os benefícios do uso da mamografia se referem, principalmente, a cerca de 30% de diminuição da mortalidade em mulheres acima dos 50 anos, depois de sete a nove anos de implementação de ações organizadas de rastreamento.

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