Deputado cobra ação do executivo sobre regulamentação da Lei do Pit Bull
Mesmo com a publicação de decreto regulamentando a lei de sua autoria (nº 12.353 de novembro de 2005), o deputado Giovani Cherini considera insuficientes as ações do governo do estado sobre a posse de cães ferozes no RS. Para ele, “o decreto fez uma previsão de multa, mas sem definir quais sanções e como seriam aplicadas. É insuficiente. Os donos desses cães continuam sabendo que não serão punidos em caso de mortes”, alerta Cherini.
No dia 21 de dezembro do ano passado, o Diário Oficial do Estado publicou decreto regulamentando a lei do pit bull, que dispõe sobre a posse de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças afins.
Segundo o texto do decreto, que considera que a circulação e guarda de cães perigosos assegure a integridade da população e que os órgãos públicos responsáveis pela ordem e segurança fiscalizem a legislação vigente, fica obrigatório que os cães considerados perigosos por sua força e agressividade sejam registrados junto a entidades civis de reconhecida atuação na atividade de cinologia e cinofila, no caso, os Kennel Clubes, e que essas estejam cadastradas junto à Secretaria do Meio Ambiente. O registro de que trata o decreto deverá conter informações que demonstrem a clara identificação do animal e de seu proprietário, bem como a existência de vacinação.
Cherini alerta que o governo publicou o decreto dando atribuições para a Secretaria do Meio Ambiente (parágrafo acima) depois nada mais foi feito. O decreto não prevê o recolhimento dos cães, e deixa claro que o cumprimento da legislação sobre cães ferozes ficará a cargo dos órgãos públicos de segurança competentes (Brigada Militar e Polícia Civil) e não altera os artigos já em vigor da lei 12.353, de 1º de novembro de 2005.
O que diz a lei 12.353
Os cães ferozes somente poderão circular em ruas ou vias internas de condomínios conduzidos por guia curta (máximo 1,5 metros), enforcador de aço e focinheira. O cão agressor terá sua periculosidade avaliada por médico veterinário, que poderá recomendar o sacrifício do animal caso o laudo confirme impossibilidade de convívio social. Residências com cães de guarda perigosos deverão ser guarnecidas com muros, grades de ferro, cercas, portões de segurança, e placas indicativas, fixadas em local visível e de fácil leitura, alertando sobre a presença desses animais.
Os cães não poderão permanecer em praças, jardins, parques públicos e proximidade de escolas públicas e particulares. O proprietário que descumprir a lei sofrerá sanção e a desobediência do disposto legal, permitirá que qualquer pessoa requisite intervenção policial, sujeitando-se o infrator aos desígnios legais.