Deputado propõe ampliação da licença-maternidade para servidoras públicas estaduais

Inspirado em projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE) que virou lei no Brasil, no mês de setembro, o deputado Marquinho Lang (DEM) propõe a ampliação da licença-maternidade de 120 para…

Inspirado em projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT/CE) que virou lei no Brasil, no mês de setembro, o deputado Marquinho Lang (DEM) propõe a ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias para as servidoras públicas estaduais, através do PL 218 2008. Conforme o parlamentar, uma das maiores conquistas da sociedade moderna foi o reconhecimento da infância e da adolescência como etapas fundamentais da vida e do desenvolvimento social e “esse reconhecimento é impossível sem a participação mais efetiva da mãe, principalmente na fase inicial da vida da criança”.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, a ampliação da licença-maternidade pode trazer benefícios tanto para a saúde do bebê como para a da mãe, estimulando o fortalecimento dos vínculos afetivos. A Organização Mundial de Saúde (OMS) orienta que o aleitamento materno ocorra por pelo menos seis meses, o que ajuda a reduzir o risco de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário e evita a obesidade pós-parto.

O projeto do deputado aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa. No ano passado, o deputado Miki Breier (PSB) apresentou projeto similar com o mesmo propósito (PLC 112 2007). A proposta, no entanto, recebeu parecer contrário do deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB), na Comissão de Constituição e Justiça, apoiado no artigo 60 da Constituição Estadual, que estabelece ser de iniciativa exclusiva do Executivo as leis que dispõem sobre servidores públicos do Estado.

Servidoras federais já têm direito ao benefício
O projeto da senadora Patrícia Saboya que serviu de base para os deputados gaúchos propõe a ampliação da licença-maternidade em empresas privadas e no funcionalismo público federal. Elaborado em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria, virou lei neste último mês de setembro, ao receber a sanção do presidente Lula.

Os empresários não serão obrigados a conceder os dois meses adicionais às trabalhadoras, porém aqueles que decidirem fazê-lo, aderindo ao programa, terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à funcionária pelos dois meses a mais. Os 120 primeiros dias serão pagos pela Previdência Social e os outros 60, pela empresa onde a mulher trabalha. A prorrogação também vale em caso de adoção.

Na prática, a lei só deverá beneficiar as funcionárias de empresas privadas a partir de 2010, uma vez que a proposta orçamentária de 2009 não prevê a renúncia fiscal estabelecida. Já para as servidoras públicas federais o novo prazo da licença já pode ser aplicado. As funcionárias e servidoras terão direito à remuneração integral durante todo o período, desde que não exerça qualquer atividade remunerada nesse período e a criança não seja mantida em creche ou organização similar.

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