Deputado propõe consumo mínimo por taxa básica cobrada por companhia de abastecimento de água
O deputado Dr. Basegio (PDT) é autor de um projeto de lei (PL 63 2012) que propõe que o valor cobrado a título de “serviço básico” das residências não enquadradas na chamada “tarifa social”, atendidas pela Corsan, dê direito ao consumo de até cinco metros cúbicos (5 mil litros) de água.
Conforme o parlamentar, a proposição pretende que a cobrança pelo serviço disponibilizado seja mais justa, dando direito a um consumo mínimo pela tarifa básica exigida.
“Os consumidores pagam pelos serviços prestados e só pagarão por metro cúbico de água consumido excedente aos cinco metros cúbicos que já integram o valor da taxa básica”, explica o parlamentar.
Ele ressalta que esse método já foi adotado em outros estados do Brasil, como no Paraná, onde o consumidor paga a taxa básica de R$ 22,10 e tem direito a utilizar até dez metros cúbicos de água. Caso ultrapasse o consumo básico, ele deverá pagar a taxa mínima mais o valor referente à quantidade de metros cúbicos excedentes, a R$ 3,31 o metro cúbico.
“Queremos, a exemplo do que acontece em outros estados, que aqui no Rio Grande do Sul os clientes da Corsan também tenham uma contrapartida de consumo de água ao pagar a taxa de serviços estipulada pela companhia”, afirma o deputado.