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Deputado quer colocar contratos públicos na internet

Os contratos da administração direta, indireta e autárquica deverão ser disponibilizados de forma integral na internet.

Este é o conteúdo de projeto de lei de autoria do deputado Gilmar Sossella (PDT), que tramita na Assembleia Legislativa.

Depois de participar de duas CPIs apurando atos de corrupção, o parlamentar constatou que o modus operandi dos fraudadores são os contratos emergenciais, onde se materializam os excessos impedidos pelo processo licitatório. A matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça.
 
De acordo com o projeto 116/09, os órgãos da administração direta, indireta e autárquica ficam obrigados a disponibilizar a integralidade dos contratos firmados com pessoas jurídicas de direito privado em seus respectivos “sites” na internet, na página inicial e com destaque visual, facilitando o acesso e direcionando para os hipertextos.

Os arquivos deverão conter o teor dos contratos, a relação atualizada dos mesmos e as respectivas datas de vencimento, além do número de identificação, objeto e valores do contrato, nome das partes contratantes e respectivos números do CNPJ, data de início da vigência e do vencimento do contrato.
 
Prevenção
Ao justificar a iniciativa, o deputado Gilmar Sossella – que presidiu a CPI dos Pedágios – observou que “em meio aos escândalos de corrupção, verificamos que é através dos contratos emergenciais que as fraudes se materializam”.

Encerrado o prazo de validade do contrato, o serviço precisa ter continuidade e surgem, então, os contratos emergenciais geralmente com a mesma empresa vencedora da licitação anterior, abrindo espaço para a fraude.

Sossella cita os casos de contratos envolvendo o DETRAN e a FATEC (e FUNDAE), denunciados pela Operação Rodin da Polícia Federal, e contratos entre o DAER e a Engebrás, nos controladores de velocidade, e também entre o DETRAN e a empresa ATENTO, no caso da guarda de automóveis apreendidos na capital.
 
O deputado observa, ainda, que atualmente os contratos são analisados somente pela CAGE e TCE, e de forma corretiva.
 
“É uma medida simples para garantir transparência e prevenir ações fraudulentas”, ressume o autor do projeto.

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