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Deputado quer proibir cobrança de taxa de religação de luz por falta de pagamento

O fornecimento de energia elétrica é essencial à vida e ao desenvolvimento econômico e social. Em tempos de globalização e do avanço assustador da tecnologia, a luz tem chegado a todos os cantos do país, atendendo principalmente as camadas mais pobres da população. Porém, quando o valor pelo gasto de energia no mês excede o estipulado no orçamento familiar, ocorre o risco de corte de energia. E não são raras as vezes que o valor da taxa de religação é maior do que a conta.

Para evitar maiores prejuízos aos consumidores, o deputado Gilmar Sossella (PDT) protocolou na Assembléia Legislativa projeto proibindo as concessionárias de cobrarem a taxa de religação de luz em caso de corte do fornecimento por falta de pagamento (PL N.º 431/2007).

Pela proposta, após o pagamento do débito que originou o corte, as concessionárias terão um prazo de 24 horas para restabelecer o fornecimento de energia elétrica, sem quaisquer ônus ao consumidor. Segundo Sossella, a cobrança da taxa é um instrumento colocado à disposição das concessionárias de energia elétrica, mas que se revela abusivo e contrário às disposições do Código de Defesa do Consumidor. “Quando o pagamento é efetuado, é ônus da concessionária fornecer a religação e não um favor que ela presta”, ressalta o parlamentar.

O Código de Defesa do Consumidor diz que os serviços essenciais não sofrerão descontinuidade. De acordo com a norma, pode haver até detenção para quem utilizar, na cobrança de dívidas, procedimentos que causem constrangimentos físicos ou morais, exponham o consumidor ao ridículo ou interfiram com o seu trabalho, descanso ou lazer.

Procurada para se manifestar sobre a proposta, a assessoria jurídica da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) afirma que o projeto deve ser interpretado como inconstitucional, já que é competência privativa da União legislar sobre energia elétrica, de acordo com o art. 21, inciso XII, alínea b, da Constituição Federal. “Assim, o regramento é emitido pelo Poder Concedente através da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, informa.

Somente a CEEE realiza em média 19 mil cortes de luz por mês no Rio Grande do Sul. Desses, aproximadamente 85% acontecem em residências por falta de pagamento.

Sossella lembra que a Justiça dos estados do Mato Grosso e São Paulo já deram parecer contrário à cobrança da taxa de religação. “A taxa só se sustenta e se justifica no caso de suspensão do fornecimento por ato ilícito do consumidor, o que naturalmente deve ser mantido. Quanto ao prazo máximo de 24 horas para a religação, depois do adimplemento do débito que originou o corte, é medida de justiça, uma vez a Resolução N.º. 456 da Aneel prevê a religação no prazo de 48 horas”, reforça o deputado Gilmar Sossella.

Taxas
A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) cobra uma taxa de religação em até quatro horas de R$ 20,81 para monofásico, de R$ 31,22 para bifásico e de R$ 52,02 para trifásico. Já a religação normal, primeiro dia útil após o pagamento da conta de luz fica em R$ 4,15 para monofásico, R$ 5,71 para bifásico e R$ 17,16 para trifásico.

A empresa AES Sul mantém praticamente o mesmo preço da estatal gaúcha. Para religação de urgência, o valor do sistema monofásico é de R$ 20,42, enquanto que o bifásico custa R$ 30,70 e para o trifásico é cobrado R$ 51,17. Para religação da energia em 48 horas a concessionária cobra R$ 4,08 para monofásico, R$ 5,62 para o sistema bifásico e R$ 16,87 para o trifásico.

E a RGE cobra o mesmo valor da AES Sul, com exceção da religação de energia elétrica de urgência de sistema monifásico, que custa R$ 20,46. De acordo com o autor da proposta, a taxa de religação só se sustenta e se justifica no caso de suspensão do fornecimento por ato ilícito do consumidor, o que naturalmente deve ser mantido. Quanto ao prazo máximo de 24 horas para a religação, a Resolução N.º 456 da Aneel, prevê a retomada do fornecimento de energia em ate 48 horas. “Esse prazo é sacrifício para o consumidor penalizado com o corte, e a diminuição do prazo vem ao encontro do princípio da eficiência no serviço concedido e da própria dignidade da pessoa humana”, ressalta Gilmar Sossella.

Em Erechim o projeto é lei
Erechim é o único município gaúcho a dispor de uma lei proibindo as concessionárias de cobrarem a taxa de religação de luz. De acordo com o autor da proposta, vereador Ernani Mello (PDT), apesar de estar prevista em resolução da Aneel, a cobrança da taxa de religação é considerada abusiva pelo Procon e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) porque o consumidor que atrasa o pagamento da conta de luz, normalmente, é o mesmo que se encontra em situação financeira precária e não pode pagar pela religação da energia.

Além disso, segundo ele, a cobrança é facultativa e só pode ser feita em contrapartida de serviço efetivamente prestado pela concessionária. “O corte do fornecimento já penaliza o cidadão, pois o atraso no pagamento gera reaviso que também é cobrado, além da multa por mora e juros. Sentindo no bolso o pesado valor do produto vendido pela requerida, só atrasa ou se sujeita ao corte de fornecimento quem realmente não dispõe de meios para pagamento na data aprazada. Ninguém passa por tal humilhação quando dispõe de dinheiro”, afirma o vereador.

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