Detran deve recadastrar condutores habilitados antes de 1997

Os condutores habilitados durante a vigência do antigo Código de Nacional de Trânsito (CNT), que estiverem com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, deverão procurar um Centro de Formação…

Os condutores habilitados durante a vigência do antigo Código de Nacional de Trânsito (CNT), que estiverem com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, deverão procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) até quarta-feira (28) para providenciar o recadastramento. São os motoristas que ainda possuem a Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia. A partir do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1998, as habilitações passaram a conter foto digitalizada.

A medida foi determinada pela Resolução 276/08, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entra em vigor no dia 1º/7. Caso não efetuado o recadastramento até a data limite – 28 de setembro -, o respectivo prontuário será tornado sem efeito, devendo o condutor reiniciar todo o processo de nova habilitação.

De acordo com a Resolução, o objetivo é dar maior agilidade e confiabilidade na emissão de documentos de habilitação e nas transferências entre as unidades da Federação, bem como tornar mais eficazes as operações de fiscalização, possibilitando a imediata identificação dos condutores infratores nas autuações.

No Rio Grande do Sul há 3.581.647 condutores. Desse total, o Detran/RS contabiliza 295.645 motoristas registrados ainda pelo antigo sistema, representando um índice de 8,3%. Considerando-se o ano de 2008, a média de migração de prontuários para o novo sistema foi de 1.400 por mês.

O Detran gaúcho publicará, nos próximos dias, portaria dando publicidade aos procedimentos que deverão ser adotados pelos condutores para o recadastramento. Além disso, os CFCs também receberão orientações.

Se a CNH vencer após a vigência da Resolução 276, ou seja, depois de 1º de julho, a renovação deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da data de vencimento.

Como proceder
O processo de recadastramento é idêntico ao da renovação da habilitação. O condutor deverá comparecer a um CFC de sua preferência com RG, CPF, duas fotos 3×4 e comprovante de residência. O custo do exame médico é de R$ 41,99 e da expedição do documento de R$ 32,86. Porém, se o condutor é motorista profissional, haverá a necessidade de passar pelo exame psicológico (R$ 41,99). O candidato deverá também realizar prova teórica (R$ 41,99) ou freqüentar 15 horas/aula (R$ 64,95).

Confira no endereço eletrônico www.denatran.gov.br/resolucoes.htm a íntegra da Resolução 276/08.

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