Detran/RS alerta para falsas informações sobre aumento de multas
Circulam pelas redes sociais e grupos do WhatsApp informações sobre suposto aumento nas multas para diversas infrações de trânsito. O Detran/RS alerta que as informações são falsas e que não há aumento previsto para as multas.
A única informação que procede (parcialmente) é com relação às multas por ultrapassagem, que sofreram alteração em 1º de dezembro de 2014, por força da Lei Federal 12.971. No entanto, os valores mudam dependendo do enquadramento. A conduta prevista no artigo 191, do Código de Trânsito Brasileiro, forçar passagem entre veículos em ultrapassagem foi a que teve o maior aumento, em função da gravidade: de R$191,27 para R$1.915,14 e prevê suspensão do direito de dirigir. As multas para as condutas previstas nos artigos 202 e 203, ultrapassagem pelo acostamento e intersecções, e ultrapassagem pela contramão em locais proibidos, respectivamente, passaram para R$ 957,70.
O Detran/RS recomenda que esses boatos de internet sejam vistos com reserva e que não se compartilhe até que se tenha certeza das informações. Quando em dúvida sobre a veracidade do que circula na rede, recomenda-se visitar os canais oficiais do Detran/RS: além do site www.detran.rs.gov.br, o Facebook DetranRSoficial e o Twitter @DetranRSoficial. É possível, ainda, entrar em contato pelos telefones 0800 5103311 e (51) 3288.2000 (de celular e outros Estados) ou pelo Fale Conosco do site.
Renovação da CNH
A renovação da CNH também é alvo de boatos na rede. As informações que circulam na Internet alertam para o cancelamento automático da CNH 30 dias após o vencimento, o que obrigaria o condutor a reiniciar o processo de habilitação. Um mês é, na verdade, o período em que o condutor pode circular com a CNH vencida enquanto providencia a renovação. O órgão esclarece que a renovação pode ser feita a qualquer tempo. Basta que o condutor faça o exame médico e, caso seja profissional, a avaliação psicológica. No caso de CNH vencida há mais de cinco anos, o condutor deve fazer, ainda, curso ou prova de atualização.
Extintores
Boatos também alertam para suposta norma do Contran que penaliza os condutores flagrados com o extintor de incêndio embalado em plástico. O extintor é um dos equipamentos obrigatórios do veículo. É exigido que esteja em boas condições (sem ferrugem, amassado ou outros danos), dentro do prazo de validade e com o lacre íntegro. Deve ainda estar em local de fácil acesso, ter o selo do Inmetro e o indicador de pressão não pode estar na faixa vermelha. Não há menção na legislação sobre a embalagem plástica.
A partir de 1º de abril, a fiscalização também passará a exigir que o extintor seja modelo ABC, em substituição aos extintores de incêndio veicular BC, utilizados em veículos fabricados antes de 2010. Os extintores ABC são mais modernos e atendem todas as classes de incêndio. O pó especial é capaz de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
Texto: Mariana Tochetto