Detran/RS apresenta estudo sobre índices de reprovação nas provas práticas
Para estudar os índices de reprovação nas provas práticas de direção para categoria B, o Detran/RS instituiu um grupo de trabalho permanente através da Portaria n.º 44/2015. A pesquisa do grupo sobre o processo de formação e avaliação de condutores foi apresentado em reunião para o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (SindiCFC) e diretores de Centros.
Foram analisados os dados de 221.506 candidatos que abriram serviço para dirigir automóvel entre julho de 2013 e junho de 2014, e que fizeram provas em até um ano da data de abertura do serviço (período de validade do Renach). Também acompanharam as provas no município de Porto Alegre entre 18 e 30 de julho, e supervisionaram aulas práticas em todos os CFCs da capital. Foram 120 processos de supervisão de examinadores de trânsito e 158 entrevistas de candidatos à habilitação categoria B.
Os técnicos analisaram os índices sob um novo ângulo. Não mais sobre o total de provas, como se fazia até então, mas sobre o rendimento do candidato dentro da lógica da Resolução 168/2004, do Contran, que estabelece o período de um ano para concluir o processo de habilitação. A partir desse ponto de vista, concluiu-se que 78% dos candidatos eram aprovados dentro do período do Renach. Destes, 45% foram aprovados na primeira tentativa e 15% na segunda tentativa. Os índices de aprovação nas provas práticas foram melhores entre os homens (87,3%), entre os jovens (87,7%) e entre os candidatos com Ensino Superior Incompleto (83,4%).
Supervisão em Porto Alegre
A supervisão dos exames em Porto Alegre apontou que mais da metade dos 158 candidatos analisados foi reprovada na baliza (83) e outros 47 foram reprovados no percurso. Entre as faltas mais comuns verificadas na baliza, estiveram falta do pisca alerta (39 candidatos), bater na baliza (32 candidatos), apagar o veículo (30), distância maior de 50cm (19) e tempo maior que 4 minutos (13). Constatou-se, ainda, que mesmo que não tivessem cometido falta eliminatória na baliza, grande parte dos candidatos já saía pontuado para o percurso.
Conclusões
O que se observou na pesquisa e foi comprovado pela experiência dos CFCs é que o candidato vai para a prova mesmo despreparado para ‘tentar a sorte’, já que a legislação garante a ele esse direito e o valor do segundo exame é baixo (50% do valor da prova se feita dentro do período de 30 dias). Estuda-se a criação de um mecanismo legal que impeça o candidato fazer a prova sem o aval do instrutor, como uma série de provas simuladas antes do exame final.
Edson Cunha, presidente do SindiCFC, salientou que não se trata de transferir responsabilidades ou achar culpados para a situação, mas buscar soluções conjuntas para os problemas que se apresentam: “para nós, o foco deve estar sempre na qualidade desse serviço que é parte público e parte privado, já que nossa atividade tem um impacto grande em toda a sociedade”.
Para o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, o que se classifica como problemas podem nem ser. “Os índices de reprovação não são o mais importante. Se o candidato não cumpriu as condições para participar do trânsito com segurança, ele deve ser reprovado, para sua própria segurança e da sociedade. Devemos qualificar o processo como um todo com participação dos CFCs, universidades, psicólogos, médicos, examinadores, mas, principalmente, com análise do perfil do candidato”.
Mariana Goldmeier Tochetto