DetranRS revisa retroativamente processos de suspensão por pontos após mudança na lei
Em cumprimento à Resolução 844/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a aplicação retroativa dos novos limites de pontos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme a Lei 14.071/2020, o DetranRS passou a realizar a revisão administrativa dos processos de suspensão, sem a necessidade de judicialização da demanda.
De acordo com levantamento da Procergs, em abril de 2021, 9.114 processos por pontos estariam pendentes de impedimento, ou seja, encontravam-se ativos nas fases de defesa e de recursos (Jari/Cetran).
Desse número total, 6.366 não atingiram os limites de pontos previstos no inciso I do artigo 3º da referida resolução, e apenas 2.748 processos estariam aptos para prosseguimento.
A partir daí, em apenas dois meses a direção do DetranRS autorizou a baixa de 5.121 processos de suspensão por pontos que estavam ativos, sendo 2.534 de condutores que exercem atividade remunerada (EAR).
A análise total foi de 6.628 processos de suspensão do direito de dirigir por pontos (PSDDP), concluindo-se que 77,26% dos processos analisados não estavam aptos para prosseguimento.
O DetranRS ressalta que como a análise é feita de forma manual, podem ocorrer falhas, principalmente após a reativação de processos que estavam com suspensão judicial, de forma que atualmente quase 6 mil PSDDP foram baixados administrativamente em razão da aplicação retroativa da lei.
Entenda os novos limites de pontos do CTB: