Dia 30 encerra o prazo para pagamento de tributos sem multas em SAP
O prefeito Daiçon Maciel da Silva confirma a informação e é contundente quando diz que o “prazo não será prorrogado”. Segundo ele, “precisamos arrecadar o máximo agora, na tentativa de equilibrar nossas contas, que neste ano, com a crise financeira, estão precisando mais do que nunca, deste aporte de recursos.” Daiçon disse ainda que com a proximidade do final de ano, as pessoas acabam gastando com as festas de Natal e Reveillon o que acaba dificultando o acerto destas despesas relacionadas aos tributos.
Em 28 de julho de 2009 o prefeito sancionou a Lei nº 5,790, autorizando o parcelamento ou reparcelamento de pagamento de créditos tributários do município, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, parcelados, reparcelados ou não. Portanto, desde esta data, está sendo proporcionado ao contribuinte patrulhense, em débito com IPTU, ISSQN e Contribuição de Melhorias, a anistia de multa e remissão de juros, ou seja, a não cobrança de multa e de juros para aqueles que realizarem o pagamento, a vista, desses tributos. Estas regras valem para valores devidos de exercícios anteriores a 2009. Poderão ser quitados os débitos inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não até o exercício de dezembro de 2008.
No último dia para pagamento com a isenção de 100% de juros e multas a Secretaria de Finanças estará recebendo os contribuintes nos turnos da manhã e tarde.